Após a aprovação da Lei Complementar nº 150 de 2015, conhecida como a PEC das Domésticas, foi estendido os direitos da empregada doméstica e dos demais trabalhadores registrados com carteira assinada (em regime CLT).
As empregadas domésticas passaram a ter os mesmos direitos que os demais trabalhadores registrados com carteira assinada desde 2015, em regime CLT, naquele momento, o número de empregados domésticos no Brasil era de 6,2 milhões, já hoje em dia, esse número caiu bruscamente.
Então quer dizer que a empregada doméstica tem direito a todas as verbas que qualquer outro empregado com contrato normal de trabalho?
Exatamente isso, como por exemplo o adicional noturno, intervalos para refeição e descanso, FGTS, seguro-desemprego, salário família e etc.
Inclusive tem direito ao Registro retroativo caso você seja uma empregada ou empregado doméstico que está há anos trabalhando sem registro.
O registro retroativo oportuniza sua aposentadoria e demais direitos trabalhistas.
E os empregadores?
Um ponto de bastante importância é observar o outro lado da moeda, afinal se por um lado os direitos das domésticas foram merecidamente reconhecidos, por outro desagradou em muito os seus empregadores. Não são poucos os relatos onde o “chefe” (empregador doméstico) fala para a empregada que o registro na carteira de trabalho é dispensável e que não há razões para isso. O objetivo por trás desta forma de convencimento é manter a doméstica “invisível” ao Estado, diminuindo seus benefícios conferidos pela lei e mantendo o padrão financeiro daquela família estável, sem muitas alterações que não seja um salário.
Situação essa que acaba trazendo prejuízo não só a empregada doméstica, como também ao próprio empregador, que poderá sofrer sanções judiciais e administrativas,
Hoje em dia, o número de empregados domésticos reduziu 6,7% em comparação com os números de 2015. Isto se deve ao aumento do custo originado da promulgação da PEC das domésticas. Entretanto, mesmo que tenha havido considerável redução, o número de empregadas que permanecem trabalhando sem carteira assinada ainda é alarmante.
Por isso, foi criado recentemente a plataforma E-social, onde o empregador consegue ter um melhor controle sobre os seus funcionários, fazendo todos os recolhimentos e pagamentos de forma absolutamente coerente.
Assim, como veremos a seguir, todos os direitos inerentes aos empregados domésticos, devem ser cautelosamente ministrados pelos empregadores, para que não tenham problemas judiciais trabalhistas e até mesmo com o fisco.
Por isso, passemos a explicação importantíssima acerca dos direitos da empregada doméstica, evidenciando o quão importante é a presença de um advogado especialista, para orientar tanto a empregada doméstica que quer garantir seus direitos trabalhistas, como também ao empregador doméstico que precisa desse respaldo para registrar seus novos funcionários ou mesmo registrar retroativamente seus empregados domésticos.
OS DIREITOS DAS EMPREGADAS DOMÉSTICAS E CUIDADOS QUE O EMPREGADOR DOMÉSTICO DEVE TER.
Como vimos, as domésticas passaram a ter os mesmos direitos conferidos pela CLT, tais como salário mínimo, jornada de trabalho, pagamento por hora extra trabalhada, banco de horas, intervalo para refeição e descanso, repouso semanal remunerado, folga em feriados civis e religiosos, férias, 13º salário, licença-maternidade, estabilidade em razão da gravidez, vale transporte, fundo de garantia, seguro desemprego, salário família e aviso prévio.
Muitas empregadas domésticas estão à disposição dos seus patrões 24 horas por dia, já que residem no local de trabalho. Seus empregadores não respeitam a carga horária de trabalho e por conta do fácil acesso – já que a funcionária está logo ali ao lado – acabam por trabalhar muito mais do que o previsto em lei.
Outro problema muito comum é a falta de assinatura em carteira de trabalho e registro no sistema chamado e-social.
Certo, mas o que é o E-Social?
É um novo sistema de registro, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. De forma padronizada e simplificada, reduzindo custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
A implantação do eSocial viabiliza a garantia aos diretos previdenciários e trabalhistas, racionalizando e simplificando o cumprimento de obrigações, o que acaba por eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, e aprimorará a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias.
Assim, através do E-Social, o empregado doméstico faz seu cadastro e o cadastro de sua empregada ou empregado doméstico, recolhendo todos os valores de direto do seu funcionário, ficando registrado em um sistema seguro, porém com bastante dificuldade em manuseá-lo para quem não tem a pratica.
Portanto, de suma importância o respaldo e assistência jurídica para manuseio do sistema.
Eu sou empregada (o) doméstico e não tenho registro, o que fazer?
Além de ter a necessidade de comprovar o abuso dos seus direitos trabalhistas, é preciso comprovar a existência de um vínculo empregatício. Assim, o primeiro passo para assegurar os seus direitos, é pedir para que o patrão faça as anotações no documento profissional e registro retroativo no E-Social, assinando um contrato de trabalho retroativo que garantirá segurança as duas partes envolvidas, ou seja, tanto ao empregado doméstico como ao empregador.
Eu sou Empregador Doméstico e quero registrar minha empregada doméstica, qual a orientação?
Já para o empregador doméstico que deseja contratar os serviços de doméstica, a orientação é que procure auxílio de um advogado especialista, para que promova o registro em carteira de trabalho da sua empregada tanto na CTPS como na plataforma digital do e-social, podendo inclusive fazê-lo de forma retroativa, visto que realizando esse procedimento, evita problemas na justiça do trabalho, o que naturalmente poderia ser muito mais prejudicial do que fazer aquilo que é de direito do (a) funcionário (a), ou seja, registrar a empregada que deseja contratar ou registrar retroativamente a empregada que já está há tempos sem registro.
Assim, em caso de registro retroativo, por óbvio o empregador terá que gastar valores que não foram gastos durante o tempo em que a sua funcionária esteve sem registro na CTPS, no entanto, acaba sendo um prejuízo bem menor do que uma eventual Reclamação Trabalhista que seu funcionário poderá ingressar.
Outra forma bastante interessante e dentro da lei de evitar problemas judiciais e com o Ministério do Trabalho e Emprego, é a possibilidade de uma rescisão de contrato de trabalho por mutuo acordo, modalidade esta que possibilita ambas as partes, seja a empregada, seja o empregador, cederem um pouco de cada lado, para que o contrato seja rescindido sem muito ônus e encargos.
COMO RECONHECER O VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Diante do alto número de trabalho informal, ou melhor, aquele que não está registrado em carteira de trabalho, é preciso tomar certos cuidados para resguardar os seus direitos. Por mais que não seja indispensável, o trabalho de um advogado é altamente recomendável.
Os patrões – como são geralmente chamados os empregadores- costumam tratar os seus empregados domésticos com certo ar de superioridade. Esta característica está enraizada, pois, historicamente a profissão de doméstica é exercida por quem tem baixo grau de escolaridade. O ponto positivo é que com o maior acesso à internet, maior acesso às informações. Então, quando é de interesse, qualquer pessoa está apta a se informar sobre o que é necessário.
Por este motivo, o primeiro passo, que é o pedido de registro em carteira de trabalho, pode ser dado por advogado contratado que saberá lidar com a arrogância dos empregadores do seu cliente. Além do advogado expor em defesa do seu cliente, argumentando os pontos positivos de se anotar o trabalho em carteira, inclusive para o próprio empregador, o respeito dele para com seu empregado será maior.
Como não são poucos os casos em que o empregador se recusa a fazer este procedimento, caberá a um advogado defender os direitos que lhe foram negados. Aliás, cabe pontuar que um advogado será capaz de obrigar o empregador a realizar as anotações sem que o empregado seja demitido. Caso seja, outras responsabilidades atingirão o empregador, motivo pelo qual um bom advogado nunca é luxo.
Caso não seja possível realizar o reconhecimento do vínculo de emprego de forma particular, entre empregado e empregador – ou advogado e empregador – o caminho judicial é inevitável. Com a reforma trabalhista, o reclamante (o trabalhador que aciona a justiça) passou a ter algumas responsabilidades sobre o que alega e pede. Não há, de forma objetiva, prejuízo no acesso à justiça, mas apenas uma necessidade de se pedir somente o que é de direito.
Como a condução do processo judicial é, em geral, feita por advogados, a verdadeira consequência da responsabilidade dita anteriormente está na contratação de profissional capaz e de confiança. O advogado saberá identificar quais direitos foram negados e como prova-los.
Nós do escritório Duarte Moral Advogados, no ramo desde 1980, com experiência na área trabalhista, desenvolvemos um trabalho completo para socorrer as empregadas e empregadores domésticos, assegurando a aplicação da lei que estendeu as garantias da CLT a elas, atuando de forma responsável nos processos judiciais e administrativos, através do E-Social, para que seus clientes tenham o máximo retorno possível.