Certidao-de-acoes-reipersecutorias
CategoriasDireito Imobiliário

Hoje em dia existem várias leis que regem a comercialização de bens e serviços no Brasil. Os objetivos da maioria dessas leis são facilitar os processos e evitar fraudes.

Além disso, é importante que compras e vendas sejam feitas dentro das normas constitucionais, respeitando regras estabelecidas pelo Estado.

No caso da compra e venda de imóveis, por exemplo, existe a figura da certidão de ações reipersecutórias, um documento vital para esse tipo de transação.

Mas, o que é a certidão de ações reipersecutórias e para que exatamente serve esse documento?

Ao longo desse conteúdo nós iremos esclarecer todas as informações necessárias para que você entenda melhor. Acompanhe!

 

O que é uma certidão de ações reipersecutórias?

A chamada certidão de ações reipersecutórias é um documento expedido pelo Poder Judiciário e que tem como objetivo apontar se existem ou não embaraços envolvendo determinado imóvel que esteja sendo negociado.

Por “ações reipersecutórias”, entende-se todo e qualquer tipo de ação que possa estar sendo movida em relação ao imóvel em questão.

Logo, na hora de comprar ou vender um imóvel é indicado solicitar uma certidão de ações reipersecutórias para atestar judicialmente a situação do bem.

Caso a certidão tenha status negativo, é indicado que não existe qualquer embaraço envolvendo a casa, apartamento, terreno ou outro.

Por outro lado, se a certidão for positiva é uma prova de que existem ações judiciais envolvendo o imóvel. Na própria certidão estará apontado que ações são essas e o que elas significam.

Para que serve esse tipo de certidão?

Como citamos anteriormente, a certidão de ações reipersecutórias serve para viabilizar e tornar seguros os processos de compra e/ou venda de imóveis.

Assim, a emissão de uma certidão do tipo deve ser solicitada por uma das partes durante esse tipo de negociação para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

 

Onde solicitar a certidão de ações reipersecutórias?

A solicitação de uma certidão de ações reipersecutórias pode ser feita diretamente com o Poder Judiciário, em fóruns, ou junto ao cartório de registro de imóveis onde o imóvel negociado está matriculado.

Entretanto, devemos alertar que é mais prudente fazer a solicitação desse documento diretamente no fórum da comarca responsável ou solicitar ao cartório que detém a matrícula do imóvel que faça uma busca junto ao Poder Judiciário.

Isso porque as certidões emitidas unicamente em cartórios de registro de imóveis podem não estar atualizadas, deixando de lado processos judiciais abertos recentemente.

Então, se você está em busca de saber onde tirar a certidão negativa de ônus reais e ações reipersecutórias, atente-se para esse detalhe importante.

 

Como fazer a solicitação?

Para solicitar uma certidão de ações reipersecutórias no fórum competente, basta se dirigir ao estabelecimento judiciário portando documentos específicos.

Geralmente os documentos solicitados são os documentos pessoais do atual proprietário do referido imóvel e algumas certidões do próprio imóvel, como a escritura pública, por exemplo.

Ao chegar no fórum, o solicitante deve tomar informações e se dirigir ao local indicado para esse tipo de serviço. A partir disso, segue-se um procedimento interno de solicitação que é peculiar a esse tipo de serviço público.

Não existe um tempo médio para a emissão de uma certidão de ações reipersecutórias em fórum, pois isso depende diretamente da demanda do fórum em questão.

Se o cidadão preferir fazer a solicitação da certidão no cartório de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado, basta se dirigir ao tabelionato e fazer a solicitação diretamente.

Vale ressaltar que esse procedimento pode ser feito via cartório online, caso a pessoa prefira ter ainda mais comodidade.

Nos cartórios, o procedimento é bem mais simples e a emissão do documento não costuma demorar mais que alguns dias, no máximo.

Se a emissão da certidão for solicitada online, o solicitante receberá o documento no endereço que indicar, via correios.