Algumas pessoas optam pela interdição judicial de entes queridos, em casos onde a capacidade civil encontra-se comprometida e é necessária uma intervenção judicial. Para que isso seja possível, é preciso avaliar se a pessoa que será interditada realmente encontra-se em estado de incapacidade civil e agir conforme a lei brasileira.
Você sabe como é possível interditar uma pessoa e qual o processo para este tipo de ato jurídico, muitas vezes necessário? Este artigo vai explicar um pouco mais sobre o tema e tirar todas as suas dúvidas.
Aqui falaremos sobre:
- O que é interdição judicial?
- Capacidade Civil – o que diz a lei brasileira
- As doenças passíveis de interdição
- Quem pode entrar com este tipo de processo?
- Legislação e processo para interditar uma pessoa incapacitada
- Conclusão
O que é interdição judicial?
Para compreender o assunto devemos deixar bem claro o que é a interdição judicial e como ela funciona dentro da lei. Quando uma pessoa encontra-se em situação onde sua capacidade para os atos comuns da vida civil estão prejudicados, como por exemplo cuidar de seu patrimônio e até da própria saúde, um adulto responsável poderá solicitar um remédio jurídico que solucione este problema.
A interdição judicial, desta forma, considera alguém incapaz de agir de maneira autônoma e, transfere os bens e os poderes para o cuidado deles para uma terceira pessoa. Assim, a pessoa interditada e seu patrimônio passa a ficar sob o cuidado de outro, que seja considerado responsável para tanto.
Desta forma, com a interdição o terceiro, autorizado via judicial, passa a cuidar e administrar toda a vida financeira e pessoal da pessoa interditada.
No entanto, o remedio jurídico da interdição e suas consequências após o processo, somente podem acontecer quando fica provada a incapacidade civil da pessoa que será interditada e para isso, é necessário observar o que diz a lei brasileira.
Capacidade civil – o que diz a lei brasileira
De acordo com a lei brasileira todas as pessoas possuem a capacidade de direito, mas nem todas são ou estão capazes de exercer os atos da vida civil. Assim, os que forem considerados absolutamente incapazes terão sua representação absoluta através de um curador.
Segundo o Código Civil Brasileiro, são considerado incapazes os:
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II – os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV – os pródigos.
A doutrina brasileira, ou seja, os estudiosos de direito também possuem uma versão sobre a capacidade civil e de como ela deve ser observada. Entende-se que a capacidade traduz um poder de autodeterminação e discernimento, reunindo capacidades físicas e psíquicas de compreender as consequências de seus atos[1].
Entendemos assim que, aqueles que não estão em condições psíquicas ou físicas para exercer os seus direitos, devem contar com um terceiro para fazê-los. As pessoas que não puderem exprimir sua vontade por alguma causa transitória ou permanente, os ébrios habituais e aqueles que são viciados em tóxicos poderão ser interditados. A lei também fala sobre os pródigos, ou seja, quem esbanja seu patrimônio e arrisca perdê-lo por motivos fúteis.
Algumas doenças também podem deixar pessoas incapacitadas e levá-las à interdição judicial. Vejamos mais abaixo quais são.
As doenças passíveis de interdição
Como dissemos o vício em bebidas e drogas podem fazer com que uma pessoa seja interditada. Outras doenças também surtem o mesmo efeito. São elas:
- Doenças mentais graves, como por exemplo a esquizofrenia;
- Transtornos depressivos recorrentes;
- Doença de Alzheimer;
- de demência;
- Doenças que levem à perda da capacidade de discernimento, como Oligofrenia (Retardo Mental), Psicose Maníaco-depressiva, Neuroses (Obsessiva Compulsiva e Histérica), Psicopatias, Comportamentos Compulsivos (Jogos e Compras), pessoas em coma ou estado vegetativo, Paralisia Cerebral, AVC (Acidente Vascular Cerebral), entre outros.
Vale dizer que cada caso será analisado pelo juiz do processo, que deve ser feito em uma Vara de Família. O juiz deverá solicitar exames que comprovem tal condição.
Quem pode entrar com este tipo de processo?
Se alguma das situações acima for constatada será possível interditar uma pessoa. A lei cita quem poderá entrar com este tipo de pedido judicial.
O Código Civil estabelece que somente os pais ou tutores, o cônjuge ou, na falta destes, um parente do doente poderão solicitar a interdição. Em alguns casos este pedido poderá ser feito pelo Ministério Público, mas somente quando se tratar de doente mental grave cujos parentes e responsáveis forem incapazes ou não tenham entrado com este tipo de processo.
O cônjuge ou companheiro da pessoa interditada, desde que não esteja separado judicialmente ou de fato será considerado de direito como o curador. Mas, na falta destes o curador pode ser pai ou a mãe. E, por último, o descendente (filho ou neto) que estiver mais preparado e mais próximo do interditado. Caso não existam estas possibilidades, caberá ao juiz escolher um curado responsável.
O curador tem muitas responsabilidades e deverá representar e defender os direitos e interesses do interditado, administrando seus bens, assinando documentos em seu nome, realizando movimentações financeiras, entre outras ações.
Versa a lei:
Art. 747. A interdição pode ser promovida:
I – pelo cônjuge ou companheiro;
II – pelos parentes ou tutores;
III – pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;
IV – pelo Ministério Público.
Parágrafo único. A legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial.
Legislação e processo para interditar uma pessoa
A Lei Brasileira, em seu Código de Processo Civil, versa sobre o processo de interdição. Vamos acompanhar:
Art. 749. Incumbe ao autor, na petição inicial, especificar os fatos que demonstram a incapacidade do interditando para administrar seus bens e, se for o caso, para praticar atos da vida civil, bem como o momento em que a incapacidade se revelou.
Art. 750. O requerente deverá juntar laudo médico para fazer prova de suas alegações ou informar a impossibilidade de fazê-lo (…)
Art. 752. Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, o interditando poderá impugnar o pedido (…)
Art. 754. Apresentado o laudo, produzidas as demais provas e ouvidos os interessados, o juiz proferirá sentença.
Art. 755. Na sentença que decretar a interdição, o juiz:
I – nomeará curador, que poderá ser o requerente da interdição, e fixará os limites da curatela, segundo o estado e o desenvolvimento mental do interdito;
II – considerará as características pessoais do interdito, observando suas potencialidades, habilidades, vontades e preferências.
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1º A curatela deve ser atribuída a quem melhor possa atender aos interesses do curatelado (…)
Para entrar com o pedido de interdição é necessário comprovar a incapacidade civil do interditado, através de um processo com o auxílio de um advogado especializado. O interessado deve apresentar laudos médicos, documentos e outros documentos que comprovem que a pessoa não possui capacidade para realizar atos da vida civil.
Após a propositura da ação, o juiz solicitará uma perícia médica para comprovar a veracidade dos fatos. Vale dizer que a pessoa interditada poderá contestar a ação e se defender através de um advogado.
A interdição poderá ser revogada se as causas acabarem, ou seja, se a pessoa interditada curar-se da doença ou os motivos cessarem.
Conclusão
Solicitar a interdição de uma pessoa pode ser uma decisão difícil de ser tomada, mas muitas vezes é a única forma de protegê-la de si mesma e de agentes de má-fé. A lei brasileira deixa claro que o curador, àquele que cuida da pessoa interditada , deve fazer o possível para manter uma situação confortável e segura para quem está nesta situação de vulnerabilidade.
O Poder Judiciário costuma tratar estes casos com muito cuidado e respeito pelo interesse dos envolvidos, tendo sempre o Ministério Público como fiscal das regularidades do processo.
Aconselhamos que, sempre que exista uma possível situação de interdição judicial, seja consultado um advogado responsável e com experiência, para que todas as suas dúvidas possam ser sanadas e você tenha segurança no processo. Se necessário, fale com nossa equipe e marque sua consulta.
[1]FIGUEIREDO, Luciano e Roberto. Direito Civil, Parte Geral. 6ª ed. Salvador Bahia: JusPodvim, 2016. 603 p.