imagem de uma casa com uma chave representando usucapião extrajudicial
CategoriasDireito Imobiliário

A usucapião é um instituto jurídico que possibilita ao solicitante adquirir a propriedade de um bem – móvel ou imóvel – pela posse prolongada deste respectivo bem.

Tradicionalmente, para ver reconhecida a aquisição da propriedade de bem imóvel por meio da usucapião, era necessário que o solicitante, por meio de advogado, ingressasse com um pedido junto ao Poder Judiciário a fim de obter uma sentença de procedência e, a partir dela, poder exercer os direitos de proprietário do respectivo imóvel.

Em março de 2016 entrou em vigor o Novo Código de Processo Civil, que inovou a legislação aplicável à usucapião. Nesse sentido, não mais é necessário que o solicitante ajuíze uma ação judicial, sendo possível o reconhecimento da usucapião no próprio Cartório de Registro de Imóveis.

Referida inovação é, inegavelmente, um avanço para a sociedade. A usucapião extrajudicial, processada em cartório, é mais rápida e mais barata, tendo em vista não ser necessário arcar com custas judiciais.

Usucapião Extrajudicial Requisitos

Para que o solicitante possa ter direito à aquisição do bem imóvel pela usucapião, alguns requisitos devem ser preenchidos:
Posse no imóvel durante 5 anos consecutivos, se:

  • – os possuidores tiverem estabelecido moradia no local, ou;
  • – houver aquisição onerosa, com base em registro, cancelada posteriormente, ou;
  • – os possuidores tiverem realizado investimento de interesse social e econômico.

Boa fé

Caracteriza-se pela ausência de intuito fraudatório.

Justo título

Trata-se de documento que levou o solicitante a crer que era proprietário legítimo do imóvel

Caso o solicitante não tenha justo título e boa fé, mas tenha estabelecido sua moradia no local, o tempo de posse no imóvel para aquisição de sua propriedade é de 10 anos ininterruptos.

Como se faz

O primeiro passo para quem busca a aquisição da propriedade pela usucapião é contratar um advogado habilitado. Ainda que a lei dispense o solicitante de ajuizar uma ação, o autorizando pela via extrajudicial, é requisito obrigatório a assistência de advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

Após, com as devidas orientações do advogado contratado, é necessário que o solicitante compareça ao Cartório de Notas do Município onde o imóvel está localizado.

No Cartório de Notas será lavrada uma “ata notarial”, que é um documento que especifica o tempo de posse do solicitante no imóvel, bem como de que não há nenhuma ação possessória ou reivindicatória acerca do bem.

Em posse da ata notarial e dos demais documentos que a lei exige, o advogado formula um pedido ao Cartório de Registro de Imóveis requerendo seja a documentação analisada e, ao final, reconhecida a propriedade do imóvel ao solicitante.

Documentos para usucapião extrajudicial (necessários)

Exige a lei um rol de documentos que devem ser apresentados ao cartório:

a) Planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo Conselho de Fiscalização Profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel e na matrícula dos imóveis confinantes;

b) Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;

c) Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.

Alguns documentos podem ser providenciados nos Cartórios de Registro de Imóveis. Outros, com a assistência de advogado habilitado, serão providenciados tomando por base informações e documentos fornecidos pelo próprio solicitante.

Conclusões

O instituto da usucapião é tradicional no direito civil e prestigia, acima de tudo, a função social da propriedade.

Quem exerce a posse, quem cuida do imóvel e de quem deste depende, é justo ser tido como proprietário, a fim de que possa devidamente usar, gozar e dispor da coisa.

Enquadrando-se nos requisitos elencados para aquisição do imóvel por usucapião ou, havendo dúvidas sobre a possibilidade da reinvindicação deste, não deixe de nos contatar para que possamos orientá-lo da melhor maneira possível e, assim, buscar a melhor solução jurídica disponível.

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