Realizar viagens periódicas de férias talvez esteja entre os maiores sonhos e projetos dos brasileiros, que se programam durante meses para conhecer lugares incríveis, seja com a família, amigos ou apenas com a própria companhia, no entanto muita atenção é necessária para não incorrermos em enrascadas, tal como os contratos de Timeshare ou Time Sharing.
Entre os preparativos para a viagem, certamente a hospedagem é uma das maiores preocupações, pois conciliar espaço agradável, privacidade, com bons preços não é uma tarefa tão simples de se realizar.
É nesse contexto que surge uma das maiores tendências entre pessoas que estão sempre planejando férias fora de casa, mas também pensam em economia, segurança e conforto: o contrato Timeshare (Time Sharing).
O que é Timeshare (Time Sharing)?
Timeshare ou Time Sharing é a denominação utilizada para um sistema de condomínio com condições muito particulares que, através de um termo contratual, as partes envolvidas podem usufruir mutuamente de uma mesma propriedade.
Assim, através de um acordo firmado em contrato, a parte interessada adquire determinada fração do direito de uso de uma propriedade, geralmente administrada por hotel, resort, etc., com a finalidade de revezarem períodos igualitários de uso durante o ano, de modo que cada família possa usufruir do espaço durante determinado período.
A expressão, originária do inglês, significa “termo compartilhado” em tradução livre, que é justamente essa divisão de uma propriedade entre pessoas distintas, por um período pré-determinado, que seja de comum acordo.
A modalidade é regulada pela Lei 13.777/2018 no Brasil, que trata do regime de multipropriedade e seu registro, definido como “o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada”.
Essa modalidade contratual surgiu a partir da crescente procura de residências para férias, que oferecessem mais estabilidade, conforto e segurança. Portanto, o sistema Timeshare surgiu como uma oportunidade de se conquistar os benefícios de uma casa de férias própria, contudo, dividindo as despesas com outros proprietários.
Como funciona o TimeShare?
Como visto, essa é uma modalidade contratual que concede o direito de uso de uma propriedade, durante certo período previamente especificado entre as partes.
O usuário que deseja utilizar o método para hospedagem durante viagens, deve adquirir um determinado número de pontos, que equivalem a dias ou semanas, em que terá garantido direito de usufruir do imóvel como desejar e com quem desejar, conforme as regras estabelecidas no contrato.
Em geral, o contrato é por tempo determinado, no qual o adquirente recebe uma quantidade de pontos que são debitados a cada reserva do local, o que diminui o saldo conforme o uso.
No Brasil essa modalidade é regulamentada pela Lei Geral do Turismo e o Decreto 7.381/2010, que o define como uma: “relação em que o prestador de serviço de hotelaria cede a terceiro o direito de uso de unidades habitacionais por determinados períodos de ocupação, compreendidos dentro de um intervalo de tempo ajustado contratualmente”.
Importante destacar que a maioria dos imóveis voltados para esse sistema de estadia pertencem a grandes empresas, que administram os contratos, tais como Wyndham, Marriott, RCI e Interval International, que oferecem um serviço de afiliação em clubes de viagens.
De qualquer forma, o timeshare possui particularidades de cada empresa administradora do contrato, o que aponta para a necessidade de realizar uma pesquisa prévia, com a finalidade de acertar todos os pontos contratuais, antes de fechar negócio.
E se eu me arrepender do contrato?
Como qualquer outro contrato, o Timeshare (time sharing) deve prever situações que resguardem todas as partes contratantes, em caso de arrependimento e desistência de qualquer uma delas. Contudo, essas condições dependerão da forma como a empresa trabalha.
No entanto, caso você tenha efetuado o contrato e, no momento de informar a desistência, percebeu que não há previsão para tanto, lembre-se que o Código de Defesa do Consumidor prevê amparo para essas situações, que geram a anulação do contrato, veja:
1- Falta de clareza ou omissão de informação no contrato
Se você realizou o contrato e foi surpreendido com condições onerosas que não estavam claras, ou mesmo omissas no momento da contratação, que prejudiquem a manutenção do acordo, o artigo 6º, II do CDC aponta que é direito básico do consumidor:
“A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.
2- Descumprimento do contrato
Outra situação bastante comum é o descumprimento do contrato, caracterizado pela propaganda abusiva, que pode ocorrer quando a empresa não oferece algum produto ou serviço que havia sido prometido. O artigo 6º, IV também prevê esta situação:
“A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”.
Portanto, caso haja lesão desses direitos, a parte prejudicada pode requerer a anulação do contrato, sem o pagamento de multas abusivas.
Afinal, o TimeShare (Time Sharing) vale à pena?
Certamente, a pergunta que você deve estar se fazendo é se o Timeshare vale a pena, contudo, é necessário alguns apontamentos importantes.
Primeiro ponto, é analisar a possibilidade financeira para arcar com as despesas contratuais, uma vez que, por se tratar de hospedagem que oferece mais liberdade de uso da propriedade, bem como mais segurança e em um período longo, o ônus tende a ser maior.
Segundo ponto, analisar se há o interesse de viajar mais vezes para o local da propriedade, de modo que seja realmente útil a aquisição. Isso porque é possível que, a cada viagem, as pessoas queiram conhecer lugares diferentes o que torna o Timeshare inviável.
Por fim, vale analisar a empresa que oferece o pacote, sua reputação e qualidade do serviço prestado, visto que há muitas empresas no mercado oferecendo vantagens que não existem na prática, ou com condições onerosas para o contratante.
Dúvidas sobre o assunto?
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