Protesto é uma forma de protestar a inadimplência de um devedor, mas não é necessariamente só isso. Tem a função de tornar algo público. Destacando que alguma pessoa não está cumprindo com as obrigações devidamente.
A lei que rege o protesto é nº 9.492/1997.
Porém se você é um protestante e gostaria de sustá-lo, deve saber que nem todo protesto é legítimo.
Caso você receba em sua casa notificações dizendo que você deverá pagar uma quantia em dinheiro no cartório ou poderá pagar “sob pena”. Não necessariamente significa que isso ocorrerá ou que você seja de fato um devedor.
Essa ação ocorre porque o protesto é uma ação unilateral e justamente por isso pode ser questionado perante a um juiz para que você tenha a chance de se defender.
Quem determina a sustação de protesto no final das contas é o Juiz.
Sustação de Protesto: Meu protesto deve ser questionado?
Se você perceber que o valor protestado não corresponde com o valor que você realmente deveria pagar, sobretudo com juros exorbitantes, você pode recorrer para que seja corrigido ou sustado.
Porém é importante tomar certos cuidados, por exemplo, existem fraudes de protestos, em que você recebe uma notificação dizendo que deve depositar uma quantidade de dinheiro em uma conta bancária X, se isso ocorrer, saiba que você está sendo fraudado, sempre procure um cartório para se certificar que o documento saiu de lá ou não.
O indivíduo deve ficar sempre atento ao valor. Jamais tente resolver por fora, pois esse fator pode ser totalmente prejudicial.
E lembre-se, é uma maneira de expor suas ideias, seja pacífico e faça ser respeitado. Desta maneira, ninguém sairá prejudicado e as pessoas darão mais atenção à sua presença e aos seus comentários.
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