dois homems apertando a mão tratando sobre impenhorabilidade do bem de família
CategoriasDireito Imobiliário

Hoje falaremos de um tema importante e recorrente em nosso escritório, é a chamada penhora de bem de família (sobre impenhorabilidade do Bem de Família). Será que pode ou não pode? Primeiramente, vamos esclarecer o que de fato é um bem de família, e após isso, a aplicação prática se penhorá-lo é possível, conforme legislação vigente e entendimento dos nossos tribunais.

Podemos chamar de bem de família o imóvel que é destinado a residência e moradia da família. Tal proteção jurídica da impenhorabilidade desse bem decorre do Princípio do Mínimo Existencial.

Isso significa dizer que mesmo que uma pessoa esteja na posição de devedora, ela não poderá perder aquele imóvel para quitar a dívida, pois a casa é considerada necessária a sua própria subsistência, o mínimo necessário para se viver. De fato, retirar a única casa de uma pessoa, mesmo que seja em decorrência de uma dívida, não é a medida mais justa.

Vamos entender agora um pouco mais do bem de família. É importante classificar o bem de família de duas maneiras: bem de família legal e bem de família convencional.

Em primeiro lugar, temos o bem de família legal. Como o próprio nome já diz, é o atribuído pela lei (8.009/1990), em que traz a determinação de que é bem de família o imóvel que seja residencial próprio de uma entidade familiar, bem como os seus adornos suntuosos, que são os bens que guarnecem na residência e indispensáveis à moradia. Dessa forma, o imóvel que é residencial próprio da entidade familiar é considerado pela própria lei como bem de família, independentemente da vontade das partes.

Por segundo, temos o bem de família que chamamos de convencional, sendo aquele de escolha da família. Ou seja, a própria família escolhe o bem que desejam que seja considerado bem de família.

Em quais situações a penhora é permitida? (impenhorabilidade do bem de família)

Apesar desses esclarecimentos iniciais, é importante saber que a impenhorabilidade não absoluta, já que existem exceções. Há determinadas situações em que será permitida sim a penhora, ainda que o bem seja bem de família. Vamos conhecer um pouco sobre quais são essas hipóteses.

As hipóteses em que é permitida a penhora do bem de família são dadas pela própria lei acima mencionada, sendo elas: os créditos de natureza trabalhista; impostos (predial, taxas e contribuições); pensão alimentícia; dívida de fiança concedida em contrato de locação.

A hipótese que causa mais surpresa é a da possibilidade de penhora por dívida de pensão alimentícia. Mas, não se assuste. Isso porque, primeiro se fará a tentativa do pagamento da pensão por outros meios, a penhora não é a primeira medida a ser tomada judicialmente. Primeiro se tentará a tratativa de pagamento de outras formas, para só depois possivelmente utilizar o recurso da penhora do bem de família.

Uma dúvida comum que surge, é se no interior do imóvel, como exemplo, conter uma televisão de última geração de alto valor, que possa cobrir a dívida. O que será penhorado? A casa que é bem de família ou a televisão? Certamente se a televisão satisfizer o valor devido, ela será penhorada e o imóvel sairá ileso.

Temos que ter em mente que a penhora do bem de família não é a primeira alternativa para suprir uma dívida. Primeiramente existirão tentativas de outros meios que possam satisfazer a dívida, seja penhora de dinheiro em conta bancária, ou outras maneiras. Tudo irá depender de cada caso concreto, pois há uma relativização dessas regras ao se analisar cada caso.

Como se defender de uma penhora de bem de família?

Se você está sendo processado e o seu bem de família está sendo ameaçado, fique calmo, pois existem meios de defesa para tal fim.

A depender de cada caso, existem várias formas que podem ser utilizadas como defesa de uma penhora. Uma dessas formas, é através da impugnação. Na impugnação o advogado especialista em penhora de bem de família irá impugnar tal determinação de penhora sobre aquele bem, comprovando que ele realmente é bem de família, demonstrando que os requisitos são comprovados através de documentos.

Outra forma para impedir que o bem de família seja penhorado, é opor embargos, que da mesma forma visará impedir a conclusão dessa penhora do imóvel que se entenda como bem de família.

O advogado especialista em penhora de bem de família será indispensável nessa fase em que você se encontra ameaçado de perder o seu imóvel. Tome os devidos cuidados e procure um bom profissional para que encontre os meios de defesa que melhor lhe favoreçam.

Se você já foi notificado, procure imediatamente um advogado, para evitar maiores prejuízos a você e aos seus bens.

Está sendo ameaçado de perder o seu único imóvel que é bem de família? Entre em contato conosco agora mesmo. Nossos profissionais estão dispostos e prontos para te ajudar a resolver o seu problema.

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