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O golpe do motoboy é uma fraude efetuada em que os golpistas se passam por funcionários do banco e ligam para o cliente aduzindo que seu cartão de crédito haveria sido fraudado, razão pela há a necessidade de bloquear o cartão imediatamente.

A fraude é tão profissional que os atendentes tem musica personalizada igual a do banco, informam suas ultimas compras e também seus dados pessoais, tais como: CPF, Nome completo, endereço e outros dados.

Assim, noticiada a suposta fraude, o atendente (falso) informa que mandará um motoboy no endereço do cliente, para que esse recolha o cartão e tome as providências necessárias para a prevenção do golpe.

Assim, o motoboy recolhe o cartão do cliente e passa a fazer inúmeros gastos em seu cartão de crédito e o cliente só se da conta que foi vítima de um golpe quando começa a ser notificado pelas compras, momento em que já é tarde demais, sendo vítima de prejuízos financeiros.

Quais as atitudes que os bancos têm tomado para inibir o Golpe do Motoboy?

O Banco e a administradora do cartão de crédito, ao permitir que esse tipo de coisa ocorra, falham na prestação de serviços, isso, pois o produto que fornecem não possui a segurança esperada, tornando assim possível a pratica desse tipo de delito, portando aqui é possível falar em golpe do motoboy ressarcimento.

Juntamente com a exploração de atividade empresarial, vem o risco do negócio, e o risco do negócio desse tipo de atividade é justamente esse, a prevenção de fraudes e golpes que podem ser cometidas.

Ocorre que, é muito mais barato para os bancos arcar com os custos de uma eventual derrota judicial do que prevenir as fraudes e os golpes que os consumidores sofrem diariamente, isso, pois sabem que são poucos os consumidores que buscam seus direitos.

Assim, ao invés de investir em novas tecnologias ou uma equipe de controle de fraudes mais moderna, o banco prefere arcar com eventuais condenações judiciais, vez que seu gasto é muito menor.

No entanto, é papel do consumidor se manter informado e buscar seus direitos quando é vítima desse tipo de situação.

Golpe do Motoboy responsabilidade do banco /cartão de crédito em relação à fraude? Quem arca com os gastos?

golpe do motoboy - ilustração de um homem em uma moto

Vítima e Banco/operadoras de cartão de crédito guardam uma relação de consumo, isso em razão da definição de consumidor, prevista no art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, lei 8078/90, carinhosamente denominado de “CDC”:

” Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.”

Ao compreender que trata-se de uma relação de consumo, a lei que será aplicada é a lei que regulamenta a relação entre consumidor e empresas, ou seja, o CDC.

É entendimento de nosso escritório, DuarteMoral Advogados, que quando o banco/operadora de cartões permite que seu cliente seja vítima de golpe bancário há uma evidente falha na prestação de serviços, conduta prevista pelo artigo 14 do CDC, in verbis:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

I – que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

II – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

O artigo 14 do CDC protege o consumidor que não teve culpa, ou seja, sob a ótica de nosso escritório, DuarteMoral Advogados, o simples fato da vítima ter sido vítima desse golpe já incide na conduta prevista na lei, ou seja, o banco/operadora é responsável pelo – golpe do motoboy ressarcimento.

Ainda, em complemento ao que trata o código de defesa de consumidor, o STJ também emitiu parecer, doze anos após a vigência do CDC, em 2012, que tratou por solidificar a responsabilidade do banco sobre danos provenientes de fortuitos relativos à fraudes e delitos praticados por terceiros.

Súmula 479 do STJ:

SÚMULA n. 479 – As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Portanto, foi vítima do golpe do motoboy ressarcimento? Não se desespere, ainda há a possibilidade de entrar com pedido judicial para requerer a restituição dos gastos oriundos do golpe ou a sua inexigibilidade.

Por fim, também é possível pleitear indenização por danos morais, no entanto raramente é concedida.

O QUE DEVO FAZER SE FUI VÍTIMA DESSE GOLPE?

1 – O Primeiro passo é entrar em contato com o banco, narrar o ocorrido e pedir para que o Banco/Operadora lhe restitua de seu prejuízo.

2 -Ato subsequente deve-se separar a fatura com todos os gastos indevidos e deixar devidamente documentado.

3 – Faça também um boletim de ocorrência.

4 – Se o banco não lhe restituir, busque um advogado.

CONCLUSÃO

É entendimento legal que o banco é responsável pelo golpe do motoboy, portanto, caso você ou algum conhecido tenha sido vítima, é importante cumprir os passos do capítulo anterior e, caso não haja a restituição do prejuízo administrativamente, busque um advogado que conhece esse tema.

Nosso escritório é especialista nesse tipo de tema, caso queira um orçamento, entre em contato.

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