Tudo o que você precisa saber sobre o funcionamento, regras e procedimentos dos Juizados Especiais nos tribunais brasileiros.
Muito conhecido entre os brasileiros, os Juizados de Pequenas Causas é o termo popular para os chamados Juizados Especiais, que se tornaram símbolo de acesso à justiça, quando se pensa na solução de pequenas demandas.
É neste órgão que se resolve grande parte dos conflitos que chegam ao Poder Judiciário, responsável por conciliar, julgar e executar pequenas demandas, resultando em soluções simples, rápidas e eficazes.
Assim, para garantir mais efetividade ao acesso à justiça, já foram criados cerca de 2 mil Juizados Especiais no Brasil e, certamente, existe algum no Fórum da sua cidade.
Para ajudar você a entender um pouco mais sobre como funcionam os Juizados Especiais e como fazer para aproveitar todos os benefícios, esse artigo vai responder às dúvidas mais frequentes sobre o assunto. Confira!
O que é o juizado de pequenas causas ou juizados especiais?
Como visto, os Juizados de Pequenas Causas é o termo popular para os Juizados Especiais no Brasil, criados pela Lei 9.099/1995 e que estão há mais de 20 anos consolidando o acesso à justiça no país.
Dessa forma, os Juizados Especiais são órgãos do Poder Judiciário voltados para a solução de conflitos cotidianos de menor complexidade, visando a rapidez, economia e eficiência, com um procedimento processual mais simplificado que os demais.
Importante ressaltar que um dos princípios dos Juizados Especiais é a solução pacífica de conflitos. Ou seja, antes de tudo, as tentativas de acordo entre as partes envolvidas no processo é necessária, com a finalidade de se alcançar uma solução amigável da demanda.
Logo, o procedimento dos Juizados são desenvolvidos em torno da ideia de se promover acordos entre as partes, o que contribui para a rapidez do processo, além de economia, pacificidade e justiça.
Quais causas são cabíveis nos juizados especiais?
Imagine a seguinte situação: você comprou uma televisão pela internet mas, passado o prazo estipulado de entrega pela loja, seu produto nunca chegou, mesmo que você tenha entrado em contato e tentado solucionar a situação.
Em outro cenário, imagine que seu voo tenha sido cancelado pela companhia aérea dois dias antes da viagem, de modo que você não tenha conseguido remarcar outro para ver sua família no feriado.
São situações muito estressantes e que certamente você já vivenciou, ou conhece alguém que tenha passado por isso. São justamente fatos como estes, que geram algum prejuízo financeiro ou moral, são abrangidos pelos Juizados.
Assim, os Juizados Especiais julgam causas de menor complexidade, ou seja, que não exijam muitos procedimentos para alcançar a solução, tais como:
- Acidentes de trânsito;
- Relações de consumo;
- Cobrança e execução de notas promissórias;
- Cobranças de aluguel;
- Cobranças por prestação de serviços;
- Despejo para uso próprio;
- Ações possessórias;
- Ações propostas por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP);
Em razão da complexidade para processamento, ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas que envolvam assuntos como:
- Fiscal e de interesse da Fazenda Pública;
- Relativas a acidentes de trabalho;
- Capacidade ou incapacidade das pessoas;
- Trabalhistas;
- Acidentes do trabalho;
- Família (alimentos, separações, divórcios, guarda de filhos, interdições, etc);
- Crianças e adolescentes;
- Heranças, inventários e arrolamentos, de falências e concordatas;
Quais são os requisitos para entrar com uma ação?
É importante destacar que nem toda ação listada acima tem passe livre nos Juizados, visto que o valor da demanda não deve ultrapassar o teto de 40 salários mínimos na Justiça Estadual, o que equivale a 44 mil reais, atualmente.
Além disso, para ser parte no processo, deve-se preencher alguns requisitos apontados na Lei 9.099/1995, sendo estes:
- Cidadãos brasileiros, maiores de 18 anos (ou seja, pessoas físicas e capazes);
- Microempresas – ME;
- Empresas de Pequeno Porte – EPP;
- Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs;
Além disso, segundo a Lei 9.099/1995, não podem ser partes em ações nos juizados, as seguintes pessoas:
- Incapazes;
- Presos;
- Pessoas Jurídicas de Direito Público;
- Massa Falida;
- Insolvente Civil;
- Pessoas Jurídicas que não sejam Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
Destaca-se que as ações do Juizado dispensam o pagamento de custas judiciárias, exceto se a parte autora faltar a uma audiência sem comprovar decorrência de força maior, ou se perder a causa, recorrer e perder o recurso.
Posso entrar com uma ação sem advogado?
Diferente de outros procedimentos processuais, o Juizado permite o ingresso de uma ação sem a presença de advogado, desde que o valor da causa não ultrapasse o teto de 20 salários mínimos, equivalente a 22 mil reais, atualmente.
Contudo, caso o valor da causa ultrapasse o teto, a parte autora pode renunciar expressamente ao valor excedido, o que permite o trâmite sem a presença do advogado constituído.
O que fazer para entrar com uma ação nos juizados especiais?
A primeira coisa a se fazer, antes de ingressar com uma ação no juizado, é decidir se precisará de um advogado ou não.
Assim, caso a demanda dispense a presença de um advogado, você pode se dirigir até o Juizado Especial, geralmente localizado no Fórum da sua cidade, para fazer sua reclamação, cujo auxílio será feito por servidor do órgão.
Para dar entrada na ação, é necessário apresentar os seguintes documentos e informações:
- Documento de identificação (RG, CNH, CPF);
- Nome Completo, estado civil, data de nascimento, nacionalidade e profissão;
- Comprovante de endereço;
- CNPJ e contrato social (para pessoas jurídicas);
- Telefone e e-mail para contato;
- Dados da parte requerida na ação: nome completo, endereço, telefone;
- Documentos ou nome de testemunhas que comprovem os fatos alegados;
De outro modo, caso você opte pelo acompanhamento de advogado, é necessário se consultar com o profissional, o qual designará os documentos e informações, além de provas necessárias para o andamento do processo.
Após o ingresso da ação, a parte requerida será intimada para apresentar a defesa a respeito dos fatos alegados pela parte que deu início à demanda.
Também será designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, em que as partes terão a oportunidade de firmar acordo e resolver a demanda. Caso não seja possível o acordo, estas apresentarão as provas dos fatos, para que ocorra o julgamento da causa.
Deste modo, percebe-se que o procedimento dos Juizados Especiais são simplificados, visando a rapidez, economia processual e eficiência, de forma que a solução do conflito seja feita da melhor forma para as partes envolvidas.
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