O direito de imagem: Conheça seus direitos
O direito de imagem é caracterizado por um o direito assegurado pela Constituição Federal Brasileira onde toda pessoa possa ter sua imagem resguardada e preservada, de forma que seja respeitada sua reputação social e não se perca padrões de personalidade diretamente atreladas à sua honra.
Desta forma, o direito de imagem faz parte da gama dos direitos da personalidade que todos gozam de forma integral e possuem garantia de acordo com a lei. No Brasil existem dispositivos legais que asseguram este direito e também punem aqueles que lhe transpassa.
Em especial, com o uso avançado de tecnologias e redes sociais, cada vez mais vemos vulnerável o direito de imagem e, portanto, comentaremos quais as imposições legais e como buscar o Poder Judiciário em caso de situações que afetem esse direito pessoal. Por isso fique atento. Neste artigo vamos explicar sobre:
- O que é direito de imagem
- O direito de imagem e a lei
- Jurisprudências sobre direito de imagem e preservação da personalidade
- Direito de imagem e internet
- Como ingressar com uma ação sobre a quebra do seu direito
O que é direito de imagem?
Esse é um dos direitos da personalidade entre os quais todos os seres humanos gozam e podem usufruir através do controle do uso de sua imagem. Esse controle pode ser feito através da representação fiel de seus aspectos físicos (fotografia, retratos, pinturas, gravuras), bem como a representação de sua aparência individual. Assim, o direito de imagem é assegurado a toda pessoa de ter sua imagem resguardada, inclusive em questões relacionadas à sua honra.
Os direitos da personalidade são definidos como irrenunciáveis e intransmissíveis , cabendo ao dono o controle de uso de seu nome, corpo, aparência ou quaisquer outros aspectos que façam parte da construção de sua identidade. Além da imagem podemos incluir outras formas de representação como molde, os gestos e a voz, que são também maneiras de identificar o indivíduo singularmente.
Vale dizer que o uso da imagem de uma pessoas pode ser autorizada e, em hipótese nenhuma sem autorização. O uso consentido se dará em três modalidades sendo ele mediante pagamento e com consentimento tácito; através de pagamento e com consentimento expresso, sendo permitido a gratuidade; paga mediante consentimento condicionado à gratificação financeira. Ou seja, por ser um direito pessoal, o indivíduo poderá ceder ou vender o uso de sua imagem.
Por outro lado, existem exceções ao uso do direito de imagem, sendo estas as divulgações necessárias à administração da justiça ou manutenção da ordem pública.
O direito de imagem e a lei
A lei protege o direito de imagem. No Brasil ele é protegido especialmente pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código Civil Nacional de 2002, sendo denominado como um direito de personalidade autônomo, onde se trata como a projeção da personalidade física de uma pessoa e inclui os traços físicos, o corpo, gestos, sorrisos, voz, etc.
Segundo a Constituição Federal de 1988, o direito à imagem recebe o status de direito autônomo, deixando clara sua importância e a necessidade de proteção legal. Com essa consideração também se estabelece a possibilidade de indenização por danos morais e materiais sempre que o mesmo for infringido.
Também o Código Civil disciplina, em seu artigo 20, a proteção específica do direito de imagem, deixando explicito que a utilização da imagem de uma pessoa somente poderá ser feita com o consentimento de seu titular, prevendo em caso ofensa ao dispositivo a possibilidade uma composição do dano moral com o dano material.
De acordo com o Código Civil Brasileiro a violação do direito de imagem é descrita como:
“Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.”
Igualmente no caso de menores de idade existe uma proteção de sua imagem, ainda mais reforçada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei n. 8.069/90, que assegura a proteção da imagem da criança e do adolescente, em seu artigo 17, onde diz que
“o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais”.
Todos os dispositivos citados são utilizados para enfatizar a necessidade da proteção do direito de personalidade do indivíduo. Os casos de violação das regras legais devem ser convertidos em processos com pedidos de indenização. Muitos já são as demandas nesse sentidos e os tribunais entendem que a imagem deve sempre ser reconhecida.
Jurisprudências sobre direito de imagem e preservação da personalidade
Antes de mostrarmos alguns exemplos de julgados sobre o direito de imagem, devemos lembrar que, para existir a indenização, será sempre avaliado se o uso indevido da imagem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade do individuo, bem como sua finalidade de exploração.
Em casos de finalidades comerciais, por exemplo, existe diretamente o dever de indenizar. A súmula 403 do STJ versa que “independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.” Nesses casos, não serão necessárias provas de prejuízo ou dos danos sofridos decorrentes do uso não autorizado.
Também é levado em consideração alguns outros direitos constitucionais, como o amplo acesso à informação e a liberdade de imprensa, em casos de exploração não comercial. Nestes casos, existem outras decisões do Supremo Tribunal Federal, como por exemplo, em casos de utilização de imagens em biografias.
Porém, para os caos abusivos o STF é quase que unânime em decisões que obrigam a reparação do uso indevido de imagem, apoiados na Constituição Federal e nas leis brasileiras. Isso ocorre com fotos e imagens em casos que violem à privacidade, como no julgado abaixo.
“CONSTITUCIONAL. DANO MORAL: FOTOGRAFIA: PUBLICAÇÃO NÃO CONSENTIDA: INDENIZAÇÃO: CUMULAÇÃO COM O DANO MATERIAL: POSSIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, X. I. Para a reparação do dano moral não se exige a ocorrência de ofensa à reputação do indivíduo. O que acontece é que, de regra, a publicação da fotografia de alguém, com intuito comercial ou não, causa desconforto, aborrecimento ou constrangimento, não importando o tamanho desse desconforto, desse aborrecimento ou desse constrangimento. Desde que ele exista, há o dano moral, que deve ser reparado, manda a Constituição, art. 5º, X. II. – R.E. conhecido e provido” (RE 215.984/RJ, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 28.6.2002).
Em outro caso, de maio de 2018 , a Quarta Turma do STJ definiu sobre a violação no exterior ao direito de imagem, feita pela internet, que envolvia uma cidadã que vive no Brasil mas teve sua imagem usada ilegalmente na Espanha. Da mesma forma, em outubro de 2009, a Terceira Turma do STJ condenou a Editora Abril a pagar uma indenização por danos morais uma dentista que teve imagens vinculadas em matéria da revista Playboy. E a internet é, atualmente, a seara com mais ilegalidades cometidas neste sentido.
Direito de imagem e internet
Podemos chamar de crime virtual todas as atividades criminosas realizadas por meio de computadores ou da internet. Entre os crimes está o uso indevido da imagem que fere ao princípio constitucional e pode acarretar muitos danos à vítima.
A Lei 12.737/2012 ficou famosa por surgir através do caso da atriz Carolina Dieckmann, que teve seus dados e fotos acessados por crackers. Os mesmos invadiram o computador da atriz e divulgaram fotos íntimas suas e de seus familiares. Desde então muitas outras denúncias aconteceram e os casos não param de crescer.
No entanto devemos ressaltar que esse não é um mal que atinge somente pessoas famosas e públicas. Qualquer pessoa está sujeita ao uso indevido de sua imagem e de sua família, sendo que isto poderá acarretar danos imensuráveis. Tudo aquilo que traz vergonha ou expõe o outro indevidamente deve ser responsabilizado.
Como ingressar com uma ação sobre a quebra do direito de imagem
Como foi dito qualquer pessoa, famosa ou não, pode exigir judicialmente a proteção do seu direito de imagem protegido por lei e sedimentado pelos Tribunais Brasileiros. Essa violação ocorre sempre com o uso não involuntário ou para motivos torpes, sendo passíveis de sanção prevista em lei. O direito à imagem também se estende ao conjugue e filhos de pessoa falecida.
Tal prática ilícita deve ser denunciada e punida de forma severa, especialmente para desencorajar a impunidade e a agressão aos direitos da personalidade. Quando uma pessoa se sente invadida neste sentido ou é responsável por menor que teve sua imagem exposta de forma involuntária, deve procurar um advogado especialista para requerer os seus direito na justiça brasileira.