Como se desvincular do clubwyndham? É justamente a primeira pergunta que vem à cabeça do consumidor, se existe a possibilidade de cancelar um contrato de timeshare com a empresa Wyndham, de empreendimentos da República Domenicana. A resposta é sim e aqui neste artigo você vai saber tudo sobre esse direito do consumidor.
Muitos brasileiros escolhem a República Domenicana como destino de viagem de férias com a família. Nesse local da América Central existem muitos empreendimentos imobiliários que visam como alvo o público consumidor brasileiro e, com esse mercado em alta é usual ser vítima desse tipo de abordagem, onde se oferecem cotas em condomínios de férias dos sonhos.
Mas, o que ao principio parece mesmo um sonho, para muitos torna-se um verdadeiro problema. Taxas altas a serem pagas, arrependimento e cláusulas abusivas levam a maioria dos clientes brasileiros a procurarem uma forma de rescindir o contrato. Abaixo veremos mais detalhes sobre o tema, mas já avisamos, esse processo é mais comum do que parece, pode ser feito diretamente do Brasil e render um estorno dos pagamentos.
Alguns dos pacotes mais comuns de timeshare são: clubwyndham, clubmelia, vacation village.
O que é um contrato time-sharing e como funciona o programa de férias: clubwyndham
O termo time-sharing ou timeshare diz respeito aos imóveis de férias de longa duração, aonde você adquire uma cota que lhe dá o direito real de ocupar ou alugar tal imóvel de temporada em um período pré-determinado no ano, com durações de semanas ou em alguns casos de alguns meses. É importante salientar que esta duração de estadia é sempre curta e com limitações de datas e períodos de ocupação.
Ainda, este tipo de contrato pode ter outros nomes como contrato turístico, contrato de adesão ao clube, programa de férias, entre outros. Mas sua finalidade é sempre a mesma, vender a aquisição de um título de afiliado onde o consumidor paga antecipadamente pelo gozo de férias futuras, geralmente em periodicidade anual.
Em um primeiro olhar, essa modalidade contratual parece muito vantajosa, porém em muitos casos acaba virando um enorme problema para o consumidor e terminando na necessidade de propor demandas judicias, especialmente por suas cláusulas abusivas.
É muito comum o oferecimento desta “oportunidade” contratual de de férias em cidades com grande fluxo turístico no Brasil e também no exterior, onde começaram este tipo de contratação sazonal. A cidade de Orlando, nos Estados Unidos, é muito visitada por brasileiros, sendo ali a sede de empreendimentos dos quais brasileiros compraram cotas e posteriormente se arrependeram. O mais conhecido contrato foi feito através da empresa Wyndham, com seu programa de férias denominado: clubwyndham.
Conheça mais sobre empresas como a clubwyndham, da cidade de Orlando e quais produtos são oferecidos
Geralmente as cotas correspondem a apartamentos de 2 dormitórios localizados em Condomínios Resorts, muito parecidos com hotéis tradicionais. Os resorts são afiliados a operador mundial que administra as propriedades, que podem estar em várias partes do mundo, entre elas Orlando. A empresa Wyndham é um grupo especializado em Hotéis e Resorts pelo mundo. Além de hospedagens comuns em seus hotéis, ela também oferece um tipo de contratação time-sharing, onde o cliente pode adquirir por meio de pagamentos adiantados, cotas para usufruir de determinado período de férias em alguns de seus estabelecimentos e também programas de suas operações de viagens.
Dentro dos serviços do clubwyndham você poderá adquirir uma fração de um apartamento, que será compartilhado com outros compradores, cerca de 52 ao todo, cada um em um período do ano. Também é possível que no contrato de time-share esteja incluso o uso e filiação ao clube de viagens da empresa, que promete permutas em diversas cidades, sempre com a disponibilidade de aceite prévio da empresa, o que quase nunca acontece.
Cláusulas abusivas e rescisão do contrato de time-sharing com a clubwyndham
Para quem se pergunta se o time-share é um bom investimento a resposta é quase unânime: não. Existem dentro do processo de aquisição práticas abusivas e muitas vezes ilícitas, que através dos métodos agressivos de marketing, levam o consumidor a ser induzido por meias verdades, assumindo muitas vezes condições que serão extremamente onerosas e frustrantes para o mesmo.
Vale dizer que o contrato time-sharing não é ilegal e possui amparo da lei. No entanto, por tratar-se de um contrato de adesão, o mesmo sempre deve estar pautado na boa-fé ante ao consumidor, que deve ser informado de forma clara e precisa de todas as suas condições.
Tal modalidade contratual, mesmo sendo legal, causa controvérsias no Brasil sobre sua efetividade, especialmente pelos abusos, referentes à dificuldade de interpretação das cláusulas, diversos termos estrangeiros presentes no contrato, em especial aos títulos internacionais, como o da Wyndham em Orlando, dificultando a proteção do consumidor brasileiro.
A avaliação posterior do contrato de time-sharing, quando se retorna ao Brasil, faz com que muitos consumidores pleiteiem por sua rescisão e, busquem para tanto, o Poder Judiciário. A principal dúvida, no entanto, é saber se este processo poderá ser realizado no território nacional.
É possível cancelar e receber um estorno do que foi pago?
Sim, como todo contrato, é possível cancela-lo, contratos como clubmelia ou clubwyndham em Orlando podem ser cancelados. Além do cancelamento, o consumidor poderá também ter o direito de receber um estorno em relação ao que foi pago.
Qual a lei se aplica nestes casos?
Mesmo não possuindo uma legislação especifica os contratos desta espécie serão analisados conforme o Código do Consumidor Brasileiro, por tratar-se de uma relação de consumo. Portanto, as regras aplicadas aos contratos de time-sharing são as do Código de Defesa do Consumidor, conjuntamente com as do Código Civil Brasileiro, que possuem a função de proteger o contratante, preservando-se sempre a boa-fé e opondo-se a quaisquer práticas ou cláusulas abusivas.
O direito à informação, por exemplo, é uma das bases do Código do Consumidor, bem como a boa-fé, a transparência e o dever da clara prestação informativa do fornecedor para o consumidor, também guardados pela Constituição Federal.
Nesta mesma esteira, o Código de Defesa proíbe quaisquer tipos de práticas abusivas em face do consumidor, bem como propagandas abusivas e enganosas por parte do fornecedor, cedendo o direito de ressarcimento em caso destas práticas ilícitas, entre outras que podem ser elencadas em um processo de cancelamento do contrato de time-sharing com a Wyndham.
Casos de processos no Brasil – Jurisprudência
Umas das reclamações mais comuns dos consumidores brasileiros que fecharam contratos de “clube de férias’ diz respeito à informações incorretas por parte da empresa, no momento da compra.
É muito comum que, ao serem questionados sobre a possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo consumidor, os fornecedores prestem a informação de que isso pode ser feita a qualquer momento. No entanto, logo se constata que não é bem assim e esse processo pode ser oneroso e dificultoso.
Outro caso é quando, na tentativa do usufruto do direito, descobre-se que não existe tal garantia, seja pela falta de vagas ou padrão anteriormente assegurados, verificando-se a falha na prestação dos serviços.
Os casos de processos no Brasil aumentar muito nos últimos anos. E, o mais importante é que a justiça brasileira garante o direito de ingressar com o processo de cancelamento do contrato com a Wyndham diretamente do Brasil. Essa regra também se aplica à outras empresas que possuem contrato de time-sharing.
Vejamos abaixo um caso julgado no Tribunal de Justiça de São Paulo:
“PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (hotelaria) – Ação de rescisão de contrato cumulada com pedido de devolução de valores – Contrato de cessão de direito de ocupação de unidade habitacional/hotelaria em sistema de tempo compartilhado – (time sharing), com prazo determinado de 15 anos – Relação de consumo caracterizada – Impossibilidade de reservas, sempre recusadas – Exigência de prazo excessivo de antecedência – Consumidores que, a despeito do adimplemento de mais de 16 parcelas, nunca conseguiram usufruir dos serviços – Abuso configurado – Resolução do contrato – Responsabilidade pelo vício do serviço – Art. 20, II, CDC – Restituição do preço pago – Ação julgada procedente – Sentença correta. – Recurso desprovido”.(Apelação 0059668-73.2012.8.26.0100 , Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 25ª Câmara de Direito Privado – Relator(a): Edgard Rosa – Julgado em 23/07/2015).
CASOS CONDUZIDOS PELO NOSSO ESCRITÓRIO:
Como proceder se eu quiser rescindir meu contrato com a Wyndham?
Em primeiro lugar consulte um advogado especialista para que seu caso possa ser analisado de forma clara e precisa. Caso seja constata a irregularidade, você poderá ingressar com a ação, cancelar seu contrato de time-sharing com a Wyndham e receber o dinheiro investido.