Quitou seu imóvel e não consegue dar baixa de hipoteca?
Nós temos a Solução.
O que é Hipoteca?
A maneira mais fácil de explicar hipoteca é através de exemplos cotidianos em para melhor elucidar o instituto da hipoteca, vejamos o seguinte exemplo:
Ex.: Suponhamos que João pegue dinheiro emprestado com Oseas e compromete-se a pagar o débito em 15 dias.
- Oseas para garantir que João pague no prazo, exige uma garantia e João deixa seu videogame em garantia e, caso não pague o débito, o videogame passara a ser de Oseas.
Ora, a hipoteca nada mais é que uma garantia, uma garantia real, situação em que, aquele que toma empréstimo, oferece seu imóvel para garantir o pagamento do dinheiro emprestado.
Definições legais sobre o tema
Para alegrar também os entusiastas de direito, trazemos algumas hipóteses legais que versam sobre.
Definição de Hipoteca nas palavras do professor Caio Mário da Silva PEREIRA:
“A hipoteca é conceituada como “direito real de garantia de natureza civil, incidente em coisa imóvel do devedor ou de terceiro, sem transmissão da posse ao credor”. Assim sendo, fica evidente seus caracteres mais importantes como sua natureza, os tipos de bens e a posse dos mesmos” (PEREIRA, 2.004, p. 368).
Além disto, vale transcrever alguns artigos que lecionam sobre o tema, isto sabendo que os artigos que lecionam sobre o tema no Código Civil são os artigos 1419 a 1430, vejamos o que prevê o 1419:
Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.
O Art. 1473 demonstra qual o tipo de bem que pode sofrer hipoteca:
Art. 1.473. […]:
I – os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;
II – o domínio direto; III – o domínio útil;
IV – as estradas de ferro; V – os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;
VI – os navios; VII – as aeronaves.
VIII – o direito de uso especial para fins de moradia; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)
IX – o direito real de uso;
Comprei o imóvel diretamente da construtora, por que existe um gravame, como peço a baixa de hipoteca?
A hipoteca, neste tipo de caso, surge, pois 90% (noventa por cento) das Construtoras do Brasil não possui capacidade financeira suficiente para custear a construção de um empreendimento.
Diante a essa insuficiência financeira, as empreendedoras são obrigadas a se vincular a agentes financeiros (Bancos), para que esses forneçam Recursos (dinheiro) para a edificação da construção e em troca a Empreendedora compromete-se a pagar o Banco conforme for vendendo as unidades imobiliárias (com juros).
Da mesma forma que Oseas, o Banco busca algo para garantir que a Empreendedora lhe pague quando começar a receber recursos provenientes das vendas, firmando assim uma garantia sobre o empreendimento (imóvel).
No entanto, muitas das construtoras não repassam as verbas oriundas das vendas dos imóveis às construtoras, razão pela qual a hipoteca permanece e terceiro de boa-fé (comprador) é prejudicado.
Meu imóvel está com gravado e quero baixar a hipoteca, como faço?
Para dar baixa na hipoteca sem o consentimento do banco (agente financeiro), faz-se necessário procurar um advogado habilitado, com experiência na área.
Medidas tomadas judicialmente podem ser irreversíveis, razão pela qual é necessário buscar profissional com portfólio de casos de vitória em relação a este tema.
Nosso escritório já patrocinou mais de uma centena de causas de baixa de hipoteca e todas que já se encerram, obtivemos ganho de causa para o cliente.
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Estou com uma dúvida acho que é simples mas como leigo não sei.um imovel hipotecado a um banco que foi extinto No caso Produban s/a qual banco procurar para exigir a baixa da hipoteca?? Uma vez que não tenho conhecimento de quem é o concessor dos créditos imobiliarios do produban