A negativação indevida acontece quando há o cadastro errôneo de devedor, por diversos motivos, pode ser por erro, dívida já paga ou muitas outras razões que podem tornar o cadastro indevido.
Negativação é quando um credor ou suposto credor envia o nome de uma pessoa a órgãos de proteção ao crédito como SCPC e SERASA, incluindo assim o suposto devedor em um rol de pessoas inadimplentes com suas obrigações.
Negativação Indevida: Por que muitos nomes são negativados Indevidamente?
A Negativação do nome de pessoas juntamente aos órgãos de proteção ao crédito é direito dos credores, que através da inscrição do devedor no rol dos inadimplentes, busca coagi-los a pagar o saldo que lhe é devido.
No que concerne a créditos judiciais, a norma que leciona sobre o tema é o Código de Processo Civil, mais precisamente em seu artigo 782 § 3o.
Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.
[…]
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3oA requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
É uma técnica extremamente eficaz, vez que ao inscrever o nome dos devedores no rol de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito (spc e serasa), cria-se uma série de obstruções, principalmente junto a instituições financeiras.
Geralmente descobrimos que nosso nome foi negativado quando necessitamos de algum tipo de crédito, usualmente ao requisitar crédito pessoal ou financiamento de bens.
Em que pese à eficácia da medida (negativação), por muitas vezes a inscrição no órgão de proteção ao crédito é feita de forma indevida, gerando danos à pessoa que teve seu nome inscrito de forma ilegal.
O que é negativação indevida e quando isso ocorre?
A “inscrição indevida” acontece quando é encaminhado aos órgãos de proteção ao crédito um débito inexistente, ou seja, o nome de uma pessoa é encaminhado para o rol dos devedores sem que ela deva nada ao credor (geralmente empresa).
Para explicar melhor a situação, exemplifica-se:
Exemplo
João é Aluno da Universidade XXY e sempre pagou suas mensalidades em dia, formou-se em 2008.
Em 2009, após sua graduação, ao dar entrada em um financiamento de imóvel, descobriu que seu nome encontrava-se negativado pela Universidade XXY em razão de mensalidade atrasada, impossibilitando-lhe assim a concessão de crédito para a aquisição do bem almejado.
A inscrição ocorreu de forma indevida vez que João sempre pagou suas mensalidades em dia e a Universidade inscreveu seu nome nos órgãos de proteção ao crédito mesmo sem João nada dever a Faculdade.
Quais são meus direitos?
Ao negligenciar e inscrever nome de pessoa que nada deve, houve uma ação “desleixada” por parte do credor, ocasionando assim transtornos a vida daquele que teve seu nome inscrito de forma indevida.
A inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito, segundo entendimento jurisprudencial mais atual, gera dano moral de forma presumida, ou seja, mesmo que não seja comprovado o efetivo transtorno, tal conduta é passível de indenização por danos morais, vejamos os julgados a seguir:
“A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que na concepção moderna da reparação do dano moral prevalece a orientação de que a responsabilização do agente se opera por força do simples fato da violação, de modo a tornar-se desnecessária a prova do prejuízo em concreto” (STJ, REsp. n. 196.024-MG, 4ª Turma, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJU 2.8.99)
como também:
“Consoante jurisprudência firmada nesta Corte, o dano moral decorre do próprio ato lesivo de inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito, ́independentemente da prova objetiva do abalo à honra e à reputação sofrido pelo autor, que se permite, na hipótese, facilmente presumir, gerando direito a ressarcimento ́(Resp.110.091/MG, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJ 28.08.00; Resp. 196.824, Rel.Min. CÉSAR ASFOR ROCHA, DJU 02.08.99; Resp. 323.356/SC, Rel. Min. ANTÔNIOPÁDUA RIBEIRO, DJ 11.06.2002)” (REsp 782.966-RS, Rel. Min. Jorge Scartezzini, j. 18.10.05)
Como faço para pedir indenização por negativação indevida?
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Ola boa tarde, gostaria que me esclarecem uma situacao que acontece hj em minha cs. Minha esposa a anos tenta compra no nome dela porem sem sucesso ate consultarmos o nome dela e la dizer que existe um debito em uma empresa chamada pro lar sendo assim tendo seu nome negativado mais ai que esta a parte incrível ela nunca passou proximo desta empresa. Ai por vezes tentamos contatar a empresa mas esta nao existe telefone e o lugar físico nao existe endereco.
Rodolfo, boa tarde.
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Estamos a disposição para novas dúvidas.
Excelente recurso,
não deixa dúvidas quanto ao direito do consumidor
Atenciosamente
Dra.Silvia
OAB/RJ – 42.542
obrigado, Dra.