(Fonte: Camilo Jimenez, by Unplash) ALT: Saque do FGTS por doença
Já fez algum saque do FGTS? O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é uma das principais garantias do trabalhador celetista (e de algumas outras categorias). Assim, muitos costumam ter acesso aos valores guardados após uma demissão sem justa causa ou aposentadoria.
Todavia, sabia que também é possível fazer o saque do FGTS por conta de doença?
Dessa maneira, é permitido utilizar o seu Fundo de Garantia nesse momento de grande necessidade, desde que algumas condições sejam seguidas.
Além disso, mesmo que você tenha seu pedido negado, ainda é possível buscar esse direito na justiça. Continue lendo para saber mais!
Saque do FGTS: Como funciona o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço?
Antes de nos aprofundar, é interessante mostrar o que é e como funciona o FGTS.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito previsto no artigo 7º da Constituição Federal.
Apesar de sua criação ser bem mais antiga, foi com a Constituição de 1988 que ele ganhou força e adesão nacional.
Ademais, é regulamentado pela Lei 8.036, de 11 de maio de 1990. Nela estão registradas as principais regras, limites e hipóteses para a obrigatoriedade. Uma das principais informações contidas é quem tem direito ao FGTS.
Veja abaixo todos os beneficiados:
- Trabalhadores regidos pela CLT (mais conhecido como “carteira assinada”, possuem direito a recolhimento de valor equivalente a 8% do seu salário bruto);
- Empregadas domésticas (a taxa de recolhimento será maior: 11,2% sobre o valor do salário bruto, já que há adicional de 3,2% como antecipação do recolhimento rescisório);
- Jovens aprendizes (nesse caso, o recolhimento será de apenas 2% sobre o valor do salário bruto);
- Trabalhadores rurais, incluindo os chamados “safreiros”;
- Outros, como trabalhadores temporários, intermitentes, avulsos e atletas profissionais.
Quando posso fazer o saque do FGTS?
Percebeu como várias categorias também são contempladas com essa reserva monetária? Além disso, a Lei 8.036 também informa em quais situações o FGTS pode ser sacado ou movimentado. Abaixo, elencamos as mais recorrentes:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por acordo;
- Término do contrato;
- Aposentadoria;
- Saque-aniversário (o trabalhador pode, anualmente, sacar uma porcentagem do seu FGTS, mais precisamente no mês do seu aniversário);
- Falecimento do empregado;
- Quando o empregado for portador de HIV, câncer ou estiver em estado terminal em razão de doença grave (ou caso seu dependente esteja em tais situações).
Como vimos acima, há algumas doenças específicas que já estão contempladas em lei, assim como o estado terminal, em que o paciente se encontra em estágio considerado “irrecuperável”.
Mas como deve ser feito o saque nesses casos? E quem tem outras doenças, também pode ter acesso ao FGTS?
Quais doenças permitem sacar o Fundo de Garantia?
(Fonte: Sharon McCutcheon, by Unplash) ALT: Doenças que permitem saque do FGTS
A primeira coisa que deve ser esclarecida é quais são as doenças que dão direito ao saque do FGTS.
Conforme dito acima, tanto HIV quanto câncer são doenças expressamente previstas na Lei 8.036, possibilitando que o possuidor e de alguma delas e a pessoa cujo doente seja dependente saquem os valores do fundo.
Porém, ainda existe uma infinidade de outros males que podem afetar o trabalhador. Assim, há uma terceira categoria muito mais ampla: as doenças graves. Vejamos a seguir a lista completa de todas as enfermidades dessa categoria:
- Cardiopatia grave;
- Alienação mental;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Tuberculose ativa;
- Paralisia irreversível/incapacitante;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget;
Assim como nos casos de HIV e câncer, o benefício também se aplica quando o empregado possui dependente com uma dessas doenças.
Além de todas as hipóteses acima, há outro motivo de saúde capaz de liberar o saque do FGTS: para compra de prótese ou órtese. Nesse caso, será liberado apenas o valor necessário para aquisição.
E fica o alerta: caso seja preciso fazer outro saque pelo mesmo motivo, isso só será possível após o prazo de pelo menos 2 anos.
Vale dizer que mesmo as doenças não contempladas por lei podem motivar o saque do FGTS, o que pode ser reconhecido judicialmente.
Como fazer o saque do FGTS por doença?
Caso você (ou seu dependente) se encaixe em uma das hipóteses mencionadas, será necessário seguir alguns procedimentos para ter acesso ao Fundo de Garantia.
Em primeiro lugar é importante que você reúna os seguintes documentos:
- Cópia dos exames médicos, laudos e/ou dados clínicos que comprovem as enfermidades;
- Documento de identificação do empregado e/ou dependente, caso este último seja o enfermo;
- Documento que comprove o vínculo empregatício, como a Carteira de Trabalho ou Declaração de vínculo empregatício;
- Formulário conhecido por “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”, que pode ser baixado no site da CAIXA. O formulário deve ser assinado por médico responsável pelo tratamento, constando seu CRM ou assinatura digital. Lembrando que o documento não pode ter validade superior a 1 ano.
- Caso o motivo do saque seja doença de dependente, também será necessário juntar documento que comprove a relação de dependência.
Logo após reunir os documentos acima, você poderá usar dois meios diferentes para solicitar o saque: indo diretamente em uma agência da Caixa ou através do aplicativo FGTS.
Caso prefira o segundo modo, basta seguir esse passo a passo:
- Primeiro, baixe e instale o app “FGTS” no seu aparelho celular;
- Em seguida, toque em “Outras opções de saques”;
- O motivo selecionado deve ser “Doença grave, terminal ou Órtese/Prótese”;
- Registre se o titular ou dependente é o possuidor da doença;
- Leia os termos e condições e toque em “Solicitar FGTS”;
- Cadastre uma conta bancária cujo empregado seja titular, não importando de qual banco for;
- Por fim, envie os documentos requeridos por meio de imagens anexadas.
Logo que seus dados e documentos forem validados, seu pedido será analisado pelo setor responsável da Caixa Econômica. Assim, se for aceito, o dinheiro será transferido para a conta cadastrada e você terá livre acesso.
Todavia, há a chance do seu pedido ser negado. O que fazer nesse caso?
Meu pedido foi negado. O que posso fazer?
Infelizmente, pode acontecer uma negativa por parte do órgão responsável. Nesse sentido, muitos pacientes de doenças graves, mas não previstas em lei, acabam tendo seus direitos negados, mesmo com tamanha necessidade.
Em situações desse tipo, é preciso buscar na Justiça a proteção de suas garantias constitucionais.
Somente com o auxílio de um advogado especializado em processos dessa natureza, sua chance de ter seus direitos reconhecidos judicialmente é bem maior.
Assim, há um tipo de ação que serve justamente para proteger direito líquido e certo: o Mandado de Segurança.
Ou seja, para casos em que o direito é suficientemente comprovado por documentação, mas que mesmo assim tenha sido violado ou negado injustamente.
Sobre o tema, diversas pessoas já ingressaram com mandados de segurança justamente para sacar o FGTS sob a justificativa de doença grave. Veja abaixo o que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu no início de 2022:
“De acordo com a jurisprudência, o rol de doenças que autorizam o saque do FGTS é meramente exemplificativo, e não exaustivo, isso porque, conforme a gravidade da moléstia, deve ser o referido rol interpretado sob o art. 5º da CF/88, assegurando-se o direito à saúde e à vida, além de observado do princípio da dignidade da pessoa humana.“
(Processo nº 0812259-12.2021.4.05.8300, TRF5/2022)
O caso acima envolvia um portador de esclerose múltipla, doença com diversos sintomas graves e incapacitantes. Assim, o autor do processo impetrou mandado de segurança para a liberação do seu FGTS, pedido que foi aceito na primeira instância.
Após a parte contrária recorrer, o Tribunal Regional Federal novamente reconheceu os direitos, não deixando dúvidas da possibilidade.
Demora muito?
Como o foco do problema envolve situação de pessoa enferma, quase sempre há grande urgência.
Dessa forma, também há outra ferramenta jurídica pensada justamente para ocasiões do tipo, denominada “Tutela de urgência”.
Através dela, logo no início do processo, o órgão do judiciário precisa dar uma decisão, visando evitar que a demora cause danos irreparáveis.
Em questões que envolvem perigo de vida, é costumeiro que tal instituto seja usado, agilizando bastante a concessão do pedido do autor.
Sobre isso, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região declarou o seguinte em ação de mandado de segurança com tutela de urgência para saque do FGTS:
“A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”
No caso acima, o enfermo não era o empregado, mas sim seu filho, comprovadamente dependente dele. Ademais, os valores do FGTS seriam empregados em tratamento ABA, para transtorno do espectro do autismo, ou TEA. Tal distúrbio também não está previsto em lei, o que foi abordado da seguinte forma na decisão do processo:
“…embora a enfermidade que acometa o filho do requerente não esteja prevista expressamente no rol constante do artigo 20 da Lei n. 8.036/1990, por si só, não impede o magistrado de realizar uma interpretação extensiva diante do conjunto probatório carreado aos autos.”
(Agravo de instrumento nº 5026159-35.2021.4.03.0000. TRF3/2021)
Ou seja: assim como no processo anterior, o judiciário reconheceu que mesmo quando a doença não está prevista em lei, ela pode sim justificar o saque do FGTS.
Conclusão
Percebeu como o FGTS pode ser de grande ajuda em momentos de necessidade? Assim, mesmo que a doença não esteja prevista em lei, ainda é possível buscar na justiça o cumprimento dos seus direitos.
Caso tenha dúvidas sobre o assunto e deseje saber mais, entre em contato com a Duarte Moral Advogados.
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