O que é Mandado de Segurança? Mandado de segurança é um tipo de ação judicial, previsto na Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei 12.016, de 7 de agosto de 2009, para defender qualquer pessoa física ou jurídica que sofrer violação ou tiver receio de sofrê-la por parte de autoridade pública.
Para melhor entender a função do Mandado de Segurança, deve-se ter em mente que determinados atos da Administração Pública (União, Estados, Municípios, Autarquias, etc.), inclusive quando praticados por meio de seus agentes, podem sofrer controle judicial!
Destaque-se que, além dos agentes públicos (guarda de trânsito, fiscal da prefeitura, analista do INSS, etc), a Lei nº 12.016/09 também considera “autoridade pública” os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público. Exemplo disso pode ser encontrado no Reitor de uma Instituição de Ensino Superior particular, que exerce atribuição relativa à educação, por delegação do Poder Público.
Outro detalhe ligado ao manejo desta ação é que o Mandado de Segurança pode ser preventivo, ou seja, o fato poder ser levado para apreciação judicial antes da ocorrência!
Ademais, por expressa previsão legal, na hipótese de o pedido não ser acolhido pelo juiz, não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios para a autoridade ou para a Administração Pública.
Posso utilizar o Mandado de Segurança a qualquer momento para tentar reverter decisão da Administração Pública?
Não! Você precisa ser ágil, porque o prazo para promover o Mandado de Segurança é de 120 (cento e vinte) dias, a contar da ciência da decisão da Administração Pública que a pessoa entende ser ilegal.
O que ocorre em caso de urgência? A decisão sai rápido?
É possível buscar uma da decisão liminar, cujo caráter é provisório.
Como isso funciona? Demonstrado dentro do processo, através de argumentos jurídicos e provas firmes, a existência de perigo, ou seja, que caso o Mandado de Segurança tramite normalmente até sua sentença o direito talvez já não mais subsista, o juiz poderá determinar que se suspenda o ato administrativo que deu motivo à propositura da demanda, ficando a decisão da administração pública sem efeito até o julgamento do processo.
Posso utilizar o Mandado de Segurança para qualquer caso?
Não! Em primeiro lugar o problema necessita de uma análise jurídica em torno do direito almejado. Isso ocorre porque a Lei do Mandado de Segurança, em seu artigo 1º, fala que ele é cabível para amparar “direito líquido e certo”, não protegido por habeas corpus ou habeas data.
Mas o que é direito líquido e certo? Segundo o jurista Hely Lopes Meirelles, para ser considerado líquido e certo, o direito precisa ser claramente determinado, sem controvérsias e de forma que possa ser exercido imediatamente. Significa que o direito deve estar expresso na lei.
Além da análise jurídica, existem casos que para que o juiz possa decidir algo com segurança e de forma justa, ele precisa da produção de uma prova complexa, como a pericial. Ocorre que o Mandado de Segurança não comporta a produção de provas complexas.
Por isso a viabilidade do manejo desta ação deverá ser verificada de acordo com cada caso concreto.
E nos casos que não é cabível Mandado de Segurança? Meu direito fica prejudicado?
Não! Nos casos em que o Mandado de Segurança não se mostra como a ferramenta jurídica correta para buscar o direito do jurisdicionado em juízo, poderá ser promovida uma Ação Ordinária, nos anseios de anular o ato administrativo ilegal.
Esta ação, diferente do Mandado de Segurança, tem o prazo de 5 (cinco) anos para ser promovida, comporta a produção de provas complexas, discussão jurídica profunda e, ainda, possibilita eventual obtenção de decisão liminar para evitar eventuais prejuízos que possam ser causados ao jurisdicionado com o aguardo da tramitação do processo.
Aos olhos do cliente, muitas vezes a diferença entre essas duas ferramentas jurídicas – Mandado de Segurança e Ação Ordinária – pode até mesmo passar totalmente despercebida, haja vista que ela quase que integralmente técnica. Entretanto, esse fato irá influenciar diretamente no trabalho do advogado, relativo à elaboração e tramitação do processo em juízo até que eventualmente se obtenha o direito perseguido.
Conclusão sobre o que é mandado de segurança
O Mandado de Segurança é ferramenta judicial, prevista na Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei 12.016, de 7 de agosto de 2009, adequada para reverter determinado atos administrativos, ou seja, decisões da Administração Pública.
Possui prazo para propositura de 120 (cento e vinte) dias a contar da ciência do ato considerado ilegal.
Este remédio judicial não comporta produção de provas complexas, levando em consideração seu processamento simplificado e célere. Sua fundamentação legal se faz com base em direito líquido e certo, sendo este os direitos perceptíveis quando da leitura dinâmica do texto legal.
É possível em determinados casos suspender liminarmente o ato impugnado para que o direito perseguido não pereça até o julgamento da ação.
Não sendo o Mandado de Segurança o remédio jurídico adequado ao caso concreto, o jurisdicionado pode se utilizar da Ação Ordinária para tentar anular o ato administrativo que entende ser ilegal.