Saiba que os Tribunais já reconhecem a guarda compartilhada de um cachorro como realidade nos processos de separação, facilitando a vida dos donos e deixando o vínculo amoroso do pet ainda mais protegido!
É fato que a maioria das pessoas já entendem seus animais de estimação como parte da própria família. A relação entre o pet e seus donos vai muito além de uma simples companhia, sendo que estes já integram a vida e o cotidiano dos lares brasileiros.
Mas, o que acontece com o animal de estimação quando os donos resolvem se separar? Essa dúvida pairou sobre os casais por muito tempo, virando inclusive motivos de desavença, prejudicando também os animais em disputa.
Agora, quem se separa, já pode optar pela guarda compartilhada de um cachorro, por exemplo, ou ainda, visitas semanais com horários definidos, assim como já acontecia com os filhos do casal. Veja sobre o que abordaremos neste artigo:
- O que é guarda compartilhada
- Porque o compartilhamento é importante
- Guarda compartilhada de cachorro. Isso é possível?
- Quem pode solicitar a guarda ou visitas programadas para um pet?
- Julgados referentes aos pedidos de guarda de animais no Brasil
O que é guarda compartilhada
Para começar a abordar o tema e esclarecer as dúvidas existentes, vale deixar claro do que se trata o instituto da guarda compartilhada e suas aplicações no Brasil.
Muito difundida no Direito de Família, em especial nos últimos anos, este tipo de tutela é a maneira mais simples e eficaz de fazer com que o tutelado compartilhe momentos de sua vida com os pais ou responsáveis legais.
Tal discernimento está previsto em Lei. Nos termos do parágrafo 1º do artigo 1.583 do Código Civil Brasileiro em conjunto com a redação dada pela Lei nº 11.698/08 (Lei da Guarda Compartilhada), podemos entender que a guarda compartilhada é:
a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
Desta maneira, direitos e deveres sobre os filhos ficam assegurados aos pais, que devem exercê-los de forma conjunta. Já, em relação aos animais de estimação, os tribunais têm entendido que os mesmos fazem parte da própria família e, portanto, deve ser considerada a guarda compartilhada nestes casos.
Porque o compartilhamento é importante
O compartilhamento das responsabilidades e direitos é muito importante dentro de um núcleo familiar. A convivência com ambos os pais, responsáveis legais ou donos, como no caso de cachorros por exemplo, faz com que a criança ou o animal tenha sua segurança e bem estar preservados, bem como mantenha seus vínculos afetivos.
Similarmente às crianças, os animais de estimação apegam-se aos donos por meio de uma convivência diária e vice-versa. Assim, quando ocorre a separação do casal, os mesmos tendem a sofrer grandes impactos em seu cotidiano que trazem mal estar e profunda tristeza.
Por isso, manter um compartilhamento de maneira sadia e constante vai além de uma obrigação, tornando-se uma necessidade para todos os envolvidos.
Guarda compartilhada de cachorro. Isso é possível?
Sim! A guarda compartilhada de cachorros é possível, como já comentamos neste artigo.
Apesar de não possuir uma lei específica sobre o tema, a Justiça Brasileira já assegurou em julgamentos do Supremo Tribunal de Justiça visitas ao animal de estimação após o fim de uma união estável e também julgou favorável algumas açōes de guarda compartilhada de cachorros.
Para tanto, foi usado como principal argumento o vínculo entre o animal e seu dono, levando-se em consideração a importância que existe dentro da relação do homem e seu animal de estimação, já que o mesmo não pode mais ser considerado um objeto, mas sim, parte da própria família.
Vale ressaltar que o conceito de família sempre foi essencial para a própria constituição do Direito Humano e, por isso, apresenta-se de forma mutável, adaptando-se aos tempos em que vivemos e também à nova realidade das pessoas.
Enquanto o direito antigo considerava a família o núcleo estabelecido pelo casamento e sua prole, hoje podemos estendê-la à todos que fazem parte de um contexto de laços afetivos, dentro do chamado ambiente familiar. E, assim, sabemos o quão importante é a presença de um animal de estimação para aqueles que o possuem.
Quem pode solicitar a guarda ou visitas programadas para um pet?
Da mesma maneira em que ocorre em relação aos filhos, a guarda compartilhada ou ainda, as visitas programadas ao pet podem ser solicitadas por uma das partes da relação familiar, que comprovadamente tenha convivido com o animal e possua laços afetivos com o mesmo.
Também vale lembrar que, no contexto da guarda compartilhada também estão presentes as obrigações de passeios, gastos com alimentação e veterinário, de maneira solidária entre as partes envolvidas.
Julgados referentes aos pedidos de guarda de animais no Brasil
Importante ressaltar que existe um projeto de Lei -PLS 542/2018- que tramita no Senado, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentado pela senadora Rose de Freitas (Pode-ES), que regula a guarda compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução do casamento ou da união estável de casais.
Contudo, ainda que não exista nenhuma lei específica em vigor para o tema da guarda de cachorros e outros animais de estimação, os Tribunais brasileiros já adotaram posicionamentos positivos em relação à este tipo de pedido.
Em São Paulo, por exemplo, o Tribunal de Justiça assegurou visitas a um animal de estimação, para garantir que ambos os donos pudessem ter convívio com o pet.
Sobre o tema e a falta de legislação o TJ/SP versou que o animal não pode ser visto como riqueza patrimonial e sim, possui a função de proporcionar afeto
(Recurso Especial 1.713.167).
Sabemos a importância que um animal de estimação tem para seu dono, que transpassa sua condição de bem, tornando-o parte da própria família. Por isso, ressaltamos que, poder compartilhar esta convivência, mesmo depois da separação do casal, é essencial para a qualidade de vida de todos.
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