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Boa noite Cinderela é a forma que é denominada uma droga que é ministrada com o intuito de retirar a consciência daquele que a ingere.

Acredita-se que a droga foi batizada com esse nome em razão de ser utilizado em festas, isso pois a personagem da Disney também o faz (participa de festas), momento em que perde seu sapato.

Na realidade a analogia é muito assertiva, até por que, usualmente, as vítimas dos golpes também perdem alguma coisa, da mesma forma que a Cinderela.

Para melhor explicar a droga e seus efeitos, separamos trecho de uma reportagem do site mundo educação, para lê-la completamente, clique aqui.

“As substâncias descritas acima podem ser administradas juntamente com uma bebida alcoólica, que tem capacidade potencializadora. Na aplicação do golpe Boa noite, Cinderela, o álcool é também usado com o intuito de disfarçar o crime, pois a reação da vítima dopada é facilmente confundida com a de uma pessoa embriagada.

Os efeitos das drogas usadas no “Boa noite, Cinderela” variam de indivíduo para indivíduo e dependem da dose ingerida. Os sintomas mais comuns são amnésia, sonolência, inconsciência, alucinações, vômitos, podendo evoluir para um estado de coma.

Além dos sintomas relatados, a vítima do “Boa noite, Cinderela” perde a inibição e não consegue discernir o certo e o errado. Dessa forma, não é capaz de agir ou tomar decisões de forma consciente, ficando vulnerável às intenções de outra pessoa.

O efeito de perda de memória causado pelas substâncias do “Boa noite, Cinderela” é chamado no meio médico de blackout. Esse efeito pode ocorrer de forma total ou fragmentada. No blackout total, a pessoa não se lembra de nada do que ocorreu durante a intoxicação. Já no blackout parcial, a pessoa lembra-se de fragmentos do que ocorreu durante o período em que esteve dopada”

Basicamente, resumindo aquilo que foi perfeitamente explicando pelo site em comento, a pessoa perde completamente a consciência, virando praticamente um zumbi, obedecendo inconscientemente todas as vontades daquele que o aplicar ordens.

Golpe Boa Noite Cinderela: Como Funciona o Golpe.

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O golpe boa noite Cinderela, em sua grande maioria de casos, tem como modus operandi a mistura da droga na bebida da vítima, sem que ela perceba.

Após o golpista misturar a droga na bebida da vítima, passa a contabilizar os minutos para que essa produza efeitos, sabendo o tempo exato que a droga leva para agir, no término da contagem, aproxima-se da vítima, iniciando um diálogo.

Aqui, já sem consciência sobre seus atos, a vítima familiariza-se com o golpista, vez que já não possuindo mais autonomia sobre sua conduta, interage com o (a) golpista e aqui oferece-lhe uma carona – essa é a modalidade mais comum.

Ao Adentrar o Carro a vítima geralmente perde a consciência (efeito final da droga) e acorda sem seus pertences, além de um “rombo” enorme em conta bancária e cartão de crédito.

Em outra modalidade, quando a vítima solicita um servo de taxí (taxi ou uber) e algum motorista (minoria) oferece água ao passageiro, momento em que a água encontra-se drogada, culminando na mesma situação que narrada na hipótese anterior.

Para melhor elucidar o ocorrido, separamos um relato de cliente do escritório, vejamos:

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Logo após a narrativa do ocorrido, já sabíamos do que se tratava, uma nova modalidade do golpe do “boa noite cinderela”.

Foi vítima do golpe boa noite cinderela ou conhece alguém que já foi vitima? Saiba Como proceder, o que fazer:

1 – Faça boletim de ocorrência, discriminando todos os bens subtraídos, de preferência apresentando as faturas de cartão de crédito/débito e os gastos não reconhecidos pelo titular do cartão.

2 – Entre em contato com o banco pedindo restituição dos valores de forma amigável, anote todos os protocolos e separe os e-mails.

3 – Não pague as faturas e procure um advogado o quanto antes, pois o advogado poderá trabalhar para declarar inexigíveis as cobranças.

Outros documentos importantes são relatos de amigos ou conhecidos que estavam próximos quando da aplicação do golpe (opcional).

Direitos da Vítima do Golpe Boa Noite Cinderela – Sob a ótica de direito do consumidor

Vítima e Banco/operadoras de cartão de crédito guardam uma relação de consumo, isso em razão da definição de consumidor, prevista no art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, lei 8078/90, carinhosamente denominado de “CDC”:

  • ” Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.”

Ao compreender que trata-se de uma relação de consumo, a lei que será aplicada é a lei que regulamenta a relação entre consumidor e empresas, ou seja, o CDC.

É entendimento de nosso escritório, DuarteMoral Advogados, que quando o banco/operadora de cartões permite que seu cliente seja vítima de golpe bancário há uma evidente falha na prestação de serviços, conduta prevista pelo artigo 14 do CDC, in verbis:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

I – que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

II – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

O artigo 14 do CDC protege o consumidor que não teve culpa, ou seja, sob a ótica de nosso escritório,

, o simples fato da vítima ter sido vítima desse golpe já incide na conduta prevista na lei, ou seja, o banco/operadora é responsável.

Ainda, em complemento ao que trata o código de defesa de consumidor, o STJ também emitiu parecer, doze anos após a vigência do CDC, em 2012, que tratou por solidificar a responsabilidade do banco sobre danos provenientes de fortuitos relativos à fraudes e delitos praticados por terceiros.

Súmula 479 do STJ:

SÚMULA n. 479 – As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Portanto, foi vítima do golpe? Não se desespere, ainda há a possibilidade de entrar com pedido judicial para requerer a restituição dos gastos oriundos do golpe ou a sua inexigibilidade.

Por fim, também é possível pleitear indenização por danos morais, no entanto raramente é concedida.

Conclusão

Caso você tenha sido vitima do golpe, vá a delegacia, faça boletim de ocorrência listando todos os itens subtraídos e gastos não reconhecidos, tendo certeza que tudo constou especificadamente na ocorrência policial.

Procure um advogado especializado o quanto antes, pois existem medidas que, se tomadas com urgência, garantem o direito da vítima.

Portanto, Se você não foi vítima, mas conhece alguém que foi, indique-a o procedimento narrado.

Caso não foi vítima e não conheça ninguém que foi, explique a nova modalidade de golpe para seus amigos, como forma de aviso, podendo até compartilhar o presente conteúdo, desde que resguardados os direitos autorais.

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