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Para você que leu o título “divórcio online” e ficou assustado, calma! Essa é mais uma das inovações jurídicas que estamos vivendo. Com os novos avanços, o direito também precisa avançar, e novas alternativas e novas soluções devem ser criadas para resolver os mais diversos tipos de problemas.

E uma das novas soluções que você pode contar, caso precise, é a praticidade de realizar um divórcio de maneira online, com a ajuda de um advogado. Entenda nesse artigo como funciona o divórcio online e quais os requisitos para que seja possível sua utilização.

O que é divórcio online

Antes de falarmos do divórcio online, existe um primeiro passo que um casal deseja seguir, que é a certeza do divórcio, e de que não é mais possível a reconciliação. Havendo essa certeza, aí sim se deve buscar informação de qual a melhor maneira para se realizar o mesmo. Vamos agora ao nosso tema de hoje.

O divórcio online é o realizado mediante requerimento pela internet, com a intermediação de um advogado. Todo procedimento do divórcio será feito pelo cartório.

O principal requisito para que seja possível realizar o divórcio online, é que não haja conflito entre as partes. Se houver discussões quanto a patrimônio, guarda de filhos, alimentos, entre outros; não será possível a realização do divórcio online. Isso porque, quando há conflito entre os envolvidos, a maneira correta de se realizar o divórcio é judicialmente.

Divórcio extrajudicial em meio a pandemia

O divórcio em cartório se tornou possível desde 2007, com a Lei 11441, trazendo maior celeridade para a modalidade de divórcio extrajudicial. A lei permite que sejam realizados divórcios extrajudiciais na ausência de filhos menores ou incapazes, e desde que não haja conflitos. Importante saber também, que será obrigatória a presença de ao menos um advogado para auxiliar as partes.

Com tal ato, é lavrada a Escritura Pública do divórcio, homologada pelo tabelião de notas, que fará a devida atualização no Registro Civil dos envolvidos.

Com o momento que estamos vivendo de pandemia, foi necessária a adoção de novas medidas para que os atos continuassem sendo praticados. Com isso, o divórcio extrajudicial evoluiu tecnologicamente, com o provimento do CNJ 100/2020 de maio deste ano, permitindo que determinado atos notariais sejam realizados online, através do sistema e-Notariado. Dessa forma, hoje é possível a realização do divórcio online.

Quem pode aderir ao divórcio online

A novidade legislativa permite que casais que não possuem filhos e nem bens para partilha podem se divorciar online com o auxílio de um advogado.

E para quem possui filhos e outras coisas a serem resolvidas? É importante esclarecer que alguns Estados têm adotado medidas um pouco mais rigorosas. O exemplo disso está o Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul. Nestes, ainda é possível a realização do divórcio mesmo com filhos menores e incapazes, desde que seja comprovado pelos pais de que questões como a guarda, visitas e alimentos, já foram previamente resolvidas por via judicial.

Precisa mesmo de advogado?

Uma dúvida que costuma surgir com esse procedimento mais simplificado e com a possibilidade de realização do divórcio online, é se realmente é obrigatória a presença de um advogado. E a resposta para essa dúvida é sim, você precisa de ao menos um advogado. Não é necessária a presença de um advogado para cada parte, mas ao menos um que auxiliem ambos.

Apesar da forma mais célere que ocorre o divórcio online, é necessária que sejam cumpridas algumas formalidades e requisitos legais, que torna indispensável a presença do profissional da área.

Um divórcio envolve vários aspectos entre os envolvidos, seja de guarda, visitas, pensão, divisão de bens, entre outros. Por isso, o acompanhamento jurídico do advogado é crucial para que se possa realizar corretamente o divórcio online.

Vantagens do divórcio online

Sem dúvidas o procedimento do divórcio online é muito mais rápido e prático do que o divórcio judicial. Se você preenche os requisitos exigidos, não há dúvidas de que o procedimento do divórcio extrajudicial na modalidade online é muito mais simplificado, e otimiza muito o seu tempo. Se você quer uma forma de divórcio menos onerosa e muito mais rápida, o divórcio online é para você.

Dizemos isso, pois judicialmente, iniciar um divórcio significa ter um resultado em tempo indeterminado. Todos nós sabemos que o judiciário está abarrotado de processos, e dentre esse grande volume ainda existem os processos de maior urgência para serem resolvidos. Dessa forma, recusar a facilitação do divórcio online quando se cumpre os requisitos, não é a opção mais vantajosa que os envolvidos possam escolher.

Financeiramente, também é uma boa opção

mulher pesquisando sobre divórcio online

Mais uma das vantagens de se realizar o divórcio online é com relação aos custos desse procedimento. O divórcio judicial, além de demandar mais tempo para ser resolvido, requer mais trabalho do advogado especialista em divórcio, consequentemente, os honorários por esse trabalho é maior, principalmente quando o divórcio é litigioso.

Já quando falamos em aspectos financeiros do divórcio online, sem dúvida ele é mais acessível ao bolso de qualquer pessoa que deseja de divorciar online. Haverá algumas taxas a serem pagas em cartório (que varia a depender da localidade), além dos honorários do advogado. Sem dúvida, as taxas cartorárias mais os honorários advocatícios não superam em nada o valor que se gastaria em uma demanda judicial.

Veja que quando se preenche os requisitos para realizar o divórcio online, não há razões para não utilizar essa modalidade de divórcio. Além de poupar tempo, afinal, quando o casal quer se divorciar, deseja ter essa questão resolvida o quanto antes; também se mostra vantajoso financeiramente aos envolvidos.

Você tem alguma dúvida sobre o divórcio online? Quer saber de um especialista se você preenche os requisitos para realizar o divórcio online? Entre em contato conosco agora mesmo através de nossos canais de atendimento. Será um prazer atende-lo e esclarecer suas dúvidas.

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