Fazer compras é uma delícia, não é? Quem não gosta de entrar em sites, pesquisar e namorar uma mercadoria, finalmente efetivar uma comprar e esperar ansiosamente pelo produto?
Porém há situações em que o produto aparece um incrível item na foto da internet. Portanto, quando chega em casa é totalmente o oposto do que você esperava ou até mesmo não serve para você.
Neste caso é claro que você tem que requerer a devolução da mercadoria comprada pela internet.
A devolução de compra pela internet é um direito do consumidor que está prevista no Código de Defesa do Consumidor que permite a desistência da compra efetuada fora do estabelecimento comercial em até 7 dias. – Compra pela internet DEVOLUÇÃO
Isso acontece porque o consumidor não pode avaliar de forma detalhada o produto ou até mesmo as condições de serviço. Porque ele não está fisicamente no estabelecimento comercial. Portanto a lei prevê arrependimento nessas situações de compras fora do estabelecimento.
A partir do momento que o produto é entregue ou o serviço começa a ser executado e o cliente achar que não foi interessante para ele. É possível cancelar sem precisar ficar se justiçando ou receber ameaças de que não é possível.
Compra pela internet Devolução – Você tem direito ao reembolso integral do seu dinheiro?
Se você se arrependeu da compra, tem direito de receber tudo que investiu no produto. Incluindo as taxas como frete ou taxas de instalação.
A devolução do dinheiro de mercadoria comprada pela internet é para ser instantâneo. Ou seja, imediatamente. A empresa deve comunicar o banco para que o seu dinheiro seja estornado ou que seja cancelado. Fique de olho no prazo.
Caso você decida mesmo pela devolução da mercadoria comprada pela internet, saiba que você tem somente sete dias para entrar em contato com a loja ou empresa pela qual você comprou.
Atenção: O prazo começa a partir do momento que o produto chegou em sua casa.