A desapropriação indireta ocorre quando o Poder Público se apossa de áreas particulares, limitando ou coibindo por completo o exercício do direito à propriedade sem oferecer uma contraprestação adequada.
É até por essa razão, conhecida como desapropriação as avessas.
Poderia-se dizer que na desapropriação indireta o particular ainda é proprietário do bem, mas não pode exercer adequadamente seu direito, pois a intervenção estatal o impede.
Desapropriação indireta: Como Identificar Uma Ocorrência
Nos demais casos de desapropriação, a limitação do imóvel é precedida de formalidade como a declaração de interesse público e a “prévia e justa indenização em dinheiro”.
No caso da desapropriação indireta, o Poder Público desapropria o bem do particular, mas sem fazê-lo formalmente, na maioria dos casos para evitar o pagamento da indenização, ou burlar às formalidades exigidas.
Comumente ocorre com as servidões administrativas, a Administração Pública disfarça a desapropriação como uma servidão, o particular ainda é o proprietário no papel, mas não pode explorar a área devido às limitações existentes. São exemplos:
- Servidão de passagens de fios de alta tensão, o proprietário não poderá promover edificações e empreendimentos na área devido a alta tensão e proximidades dos fios, o pleno exercício do direito de propriedade fica limitado.
- Servidão para construção de estradas e rodovias, além do proprietário perder a área em que a estrada for construída a estrada, ele terá limitações para construção a determinada quantidade de metros da margem da estrada, outra limitação ao direito de propriedade disfarçada de servidão administrativa.
A situação descrita lhe parece familiar? Saiba que acontece com muita frequência no Brasil e nem todos os cidadãos possuem conhecimento acerca de seus direitos.
Pois bem, agora que temos em mente o que é e como se configura a desapropriação indireta surge dúvida a respeito de seu fundamento legal.
Qual o fundamento legal para a desapropriação indireta?
A desapropriação indireta não está expressamente prevista nas leis existentes, mas encontra amparo nas decisões dos tribunais, tendo em vista que não raro são às intervenções estatais sem a devida indenização ou procedimento formal e que acabam por limitar o direito à propriedade.
Essa modalidade de desapropriação se consuma com a incorporação do bem ao Poder Público, a partir desse momento, o antigo proprietário não poderá mais recuperar o bem, ainda que a forma como ele foi incorporado esteja revestida de ilegalidades.
Com a incorporação, surge para o particular o direito de pleitear perdas e danos, ou seja, a indenização devida, que deveria ter sido prévia, mas não foi observada pela Administração Pública.
Como requerer a indenização pela desapropriação indireta
A desapropriação indireta é requerida através de uma ação judicial, necessariamente com atuação de advogado constituído para essa finalidade. Ela observa o mesmo procedimento de outros tipos de desapropriação judicial e por isso é importante contratar advogados com notório conhecimento do assunto.
A diferença aqui, é que o particular é quem ingressa com a ação no lugar do Poder Público, também é preciso preencher alguns requisitos para ser o titular da ação:
- O primeiro deles é que tenha ocorrido interferência do Poder Público na propriedade particular, de modo que prejudique ou o impeça de exercer plenamente o direito à propriedade.
- O segundo requisito se refere a qualidade de proprietário, é preciso que seja demonstrado de forma clara que é o proprietário do bem. Mas não se assuste, ainda que não possua o registro em cartório, os tribunais têm assegurado amplamente, o direito dos posseiros a indenização, desde que se comprove essa qualidade.
Assim que o advogado der entrada com a ação, esta irá seguir o rito normal, com a citação do Poder Público para apresentar resposta.
No curso do processo deverá ser elaborado laudo pericial, com avaliação do imóvel e da valorização do empreendimento, além da análise do valor de compra pelo antigo proprietário. Esse procedimento dará base a um valor de indenização que será fixado e pode ou não ser concedido pelo juiz.
Explica-se, o juiz tem esse valor como mera referência, pode entender pelas circunstâncias do processo que é o caso de estabelecer um valor menor ou maior que o de referência e irá determiná-lo na sentença.
Para que a sentença produza efeitos com o pagamento da indenização é preciso que ela seja confirmada pela Segunda Instância, um tribunal no caso. Mas não se assuste, quando do pagamento da indenização esta será corrigida pelos índices vigentes.
Como obter a solução para o seu caso
Certamente você já passou, conhece ou ouviu falar de alguém que passou por uma situação que poderia configurar a ocorrência de desapropriação indireta.
Agora que você entende o que é a desapropriação indireta, como ela se caracteriza e qual o seu fundamento legal, deve estar se perguntando como resolver essa situação.
O primeiro passo é procurar um bom advogado, de preferência alguém que demonstre um grande conhecimento jurídico e atue na área cível. Aqui no escritório DuarteMoral há profissionais qualificados que podem atuar em tais casos.
Documentos necessários
Após a escolha de um profissional competente, você deverá se atentar a obtenção de documentos que comprovem a sua situação de proprietário ou posseiro do imóvel desapropriado. Nesse caso são documentos aptos a comprovar:
- Escritura pública do imóvel e registro em cartório que conste o nome do proprietário;
- Contrato de compra e venda do imóvel, em nome do proprietário;
- Promessa ou compromisso de compra e venda do imóvel, no caso de posseiros.
- Comprovantes e recibos de quitação de impostos e tarifas (IPTU, conta de água, energia) que comprovem a posse do imóvel;
- Certidão e outros documentos de lançamento na prefeitura, em nome do proprietário;
- Fotos de família que comprovem a utilização do imóvel.
Observação: quanto mais documentos o proprietário ou posseiro possuir, mais fácil será comprovar a condição.
Além da comprovação da qualidade de posseiro ou proprietário, é importante obter documentos que comprovem a interferência estatal na propriedade, por exemplo:
- Servidão administrativa, se for o caso, conforme os exemplos explicados anteriormente;
- Fotos do empreendimento realizado pelo Poder Público no local;
- Ordem ou comunicação de despejo ou da intervenção administrativa na propriedade;
- Cópias de projetos, leis ou procedimentos licitatórios do empreendimento público realizado no imóvel.
Prazo para requerer a indenização
É importante ressaltar que nesses casos o tempo é crucial, às ações cíveis em geral demoram anos para serem julgadas, portanto, quando mais cedo o direito for pleiteado mais rápido será obtida a solução judicial sobre a questão.
Além disso o prazo para a propositura da ação varia de 10 a 15 anos, de acordo o caso específico, após o qual o proprietário ficará no prejuízo, já que não poderá pleitear a indenização.