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A ação para sustar um protesto é uma forma efetiva do cidadão ou de uma empresa garantir o seu direito e comprovar sua adimplência comercial. Saiba tudo sobre o tema de protesto de títulos!

Antes de tudo devemos dizer que muitas pessoas ficam em dúvida sobre como fazer para a sustação de um protesto e, ainda, desconhecem que uma execução indevida pode gerar danos morais e indenização pecuniária por parte do protestante.

Desse modo, vamos conhecer um pouco mais do tema, especialmente nos tópicos abordados abaixo:

  • O que é e como acontece o protesto de um título
  • Protesto devido e indevido
  • Como sustar um protesto indevido?
  • Indenização por danos morais: quando eu tenho direito?

Se você teve um título protestado indevidamente, fique atento! Seu caso pode ser revertido e você poderá ser indenizado por ter o nome inserido no rol dos maus pagadores. Acompanhe!

O que é e como acontece o protesto de um título

A definição de protesto está inserida na legislação brasileira. O art. 1º da Lei Federal n. 9.492/1997 dispõe que o protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

Assim, podemos entender que o protesto é um ato destinado a comprovar a inadimplência de uma determinada pessoa, que pode ser física ou jurídica, nos casos em que ela for devedora de um título de crédito.

Ao mesmo tempo, a dívida também pode estar relacionada a outro tipo de documentação, que possa ser passível de protesto, conforme estipulado pela lei.

Os títulos que podem ser protestados são os títulos de crédito (cheques, duplicatas, as letras de câmbio, as notas promissórias) e também documentos como contratos ou sentenças judiciais que representam uma dívida.

Para cumprir o seu objetivo, sendo ele a prova pública do não pagamento do devedor ao credor ou ainda, a proteção do direito de crédito, este título em atraso de pagamento pode ser protestado, conforme dita a legislação.

E como acontece tal mecanismo?

Para protestar um título é necessário que um Tabelião ou seus prepostos designados lavrem o protesto do mesmo. O Tabelião de Protesto é uma pessoa que possui poder para atividade notarial, de protesto e também a de registro.

Para que ocorra, portanto, um protesto será necessário que o credor apresente o título ao ao cartório de protestos de títulos do local do pagamento do mesmo, pelo credor, ou no caso de endosso mandato, pelo endossatário-mandatário.

Neste ínterim, ao receber o documento o Tabelião deve examinar os aspectos formais do título e a presença de todos os seus requisitos essenciais antes de prosseguir com o mecanismo.

Por fim, após verificação pelo tabelião da ausência de qualquer irregularidade, ocorrerá a intimação do devedor para pagamento do mesmo. Se isso não acontecer, o titulo será protestado e o nome do devedor negativado.

Protesto devido e indevido: como fica a sustação?

Existe uma diferença que pode influenciar diretamente no direito de sustar um protesto. Isso será determinado em casos onde ele é devido ou indevido. Vejamos!

O protesto devido ocorre quando todo o processo acontece dentro do previsto por lei e, o devedor não possui nenhum tipo de justificativa legal para evitar o mesmo. Ou seja, a dívida existe e não foi paga dentro do período.

Porém, no mesmo sentido, existem situações em que a execução do ato ocorre de forma indevida o que gera o direito de sustação do protesto e a retirada do nome do devedor da lista dos mau pagadores.

O que chamamos de protesto indevido ou abusivo acontece em circunstâncias onde uma dívida já quitada ou mesmo inexistente é cobrada.

A saber, isso pode ocorrer por má-fé do cobrador, mas estima-se que grande parte das vezes, a falta de atenção colabora com este tipo de atuação.

Desta forma, segundo dados dos cartórios de protestos, o protesto indevido sem má intenção do credor, pode acontecer quando existe a emissão de boleto em duplicidade, falta de baixa do boleto junto ao banco mesmo após pagamento do mesmo.

Ao passo que, um boleto feito por empresa inidônea gera claramente uma situação de má-fé explícita, onde podem ainda serem apresentadas notas fiscais chamadas “notas frias”, com intenção de lesar.

Seja qual for o caso, o protesto indevido poderá ser sustado e virar objeto de discussão através de uma ação judicial, que dependendo de cada caso, acarretará danos morais e pagamento de indenização.

Como sustar um protesto indevido?

Para solicitar a sustação de um protesto indevido, o interessado deve estar atento em qual condição encontra-se o título.

Isto porque, caso ainda não tenha sido lavrado o protesto, será possível procurar diretamente do credor e solicitar a retirada ou mesmo uma carta de anuência.

No entanto, quando o credor se recusa a fazê-lo, deverá o responsável pelo título ingressar, dentro dentro do prazo concedido para pagamento, com um requerimento judicial que vise impedir que o protesto seja efetivado.

Tal ação leva o nome de Ação de Sustação de Protesto.

Em caso de autorização judicial para sustar o protesto, será expedida uma ordem ao tabelionato que fará a devida averbação junto ao título até que ocorra a decisão final da lide judicial, que pode determinar a retirada do título ou o seu protesto – conforme as provas apresentadas perante o juízo e que demonstrem ou não a exigibilidade da dívida.

Desta forma, quando reconhecida a má-fé do credor será também possível solicitar em juízo uma indenização por danos morais por protesto indevido de título.

Indenização por danos morais: quando eu tenho direito?

Vale dizer que, os Tribunais de Justiça do Brasil têm entendido que o protesto indevido, aclarado pela inexigibilidade da dívida apontada, podem ensejar uma indenização por danos morais, já que o mesmo pode:

ocasionar, em maior ou menor grau, danos extrapatrimoniais ao indivíduo, através da violação da honra e imagem da vítima, além de acarretar restrições ao seu crédito, o que prescinde de provas.

Portanto, é claro o entendimento que este tipo de ação judicial pode ser utilizada sempre que uma pessoa física ou jurídica tenha seu nome protestado indevidamente e, após tentativas amigáveis junto ao suposto credor, não obtenha êxito em sua retirada.

Essa situação de protesto indevido pode gerar muitos tipos de constrangimentos e, até prejudicar seriamente a vida de uma pessoa, por isso, deve-se buscar a ajuda de um advogado que possa orientar e ingressar com a devida ação, sempre que necessária.

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