mulher segurando produtos de limpeza - tema: auxiliar de limpeza tem direito a insalubridade?
CategoriasDireito Trabalhista

Saiba nesse artigo se auxiliar de limpeza teria ou não direito ao adicional de insalubridade trabalhista.

Se você foi contratado (a) para exercer a função de auxiliar de limpeza e não vem discriminado em seu holerite o adicional de insalubridade, muita atenção!!

O que é adicional de Insalubridade?

O que a Constituição Federal fala sobre insalubridade: Em seu artigo 7º, XXIII, dispõe que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, o “adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.”

O que a CLT fala sobre a insalubridade: A Legislação trabalhista (CLT) é considerada protetiva e deve ser vista como uma lei que resguarda a saúde e a segurança do trabalhador.

Por este motivo, existe a previsão de adicionais que compensam uma situação desfavorável no exercício das funções, como é o caso do adicional de insalubridade aos auxiliares de limpeza.

Em seu artigo 192, dispõe que o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.”

Assim, o adicional de insalubridade é aquele benefício devido ao trabalhador que executa suas tarefas em condições insalubres, ou seja, condições que são acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, podendo esse adicional ser de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo) sobre o salário mínimo vigente.

São agentes químicos, físicos ou biológicos que prejudicam a saúde. Esses limites estão previstos na Norma Regulamentadora 15, do MTE, explicando que é essencial que os empregadores forneçam os EPI’s necessários para que os funcionários realizem suas funções.

Além da Constituição e CLT tratar sobre essa questão, temos a sumula 448, Inciso II que a higienização desinstalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade para auxiliar de limpeza em grau máximo (40%).

Em que segmento o adicional de insalubridade para auxiliar de limpeza se encaixa?

O anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 do MTE, explica sobre os agentes biológicos, indicando quais modalidades de trabalho se encaixam no grau médio (20%) ou no grau máximo (40%) de insalubridade.

Em uma de suas hipóteses, indica que o lixo urbano se encaixa como grau máximo (40%) de insalubridade, sendo que os auxiliares de limpeza, possuem como uma de suas funções, realizar a coleta de lixo e limpeza de lugares com bastante fluxo de pessoas, como é o caso de shoppings centers, hospitais, hotéis, restaurantes, o que caracteriza uma subespécie de lixo urbano.

Assim, a função auxiliar de limpeza se enquadra nos requisitos do anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15.

Auxiliar de Limpeza tem Direito a Insalubridade

Basta eu ser registrado como auxiliar de limpeza e eu já tenho direito a adicional de insalubridade em grau máximo?

Importante esse questionamento, afinal, o registro em carteira é importante, porém não é essencial para que se comprove que o trabalhador que faz limpeza e coleta de lixo no seu ambiente de trabalho com bastante fluxo de pessoas, tenha direito a adicional de insalubridade.

Para que o auxiliar de limpeza tenha adicional de insalubridade em grau máximo precisa comprovar as atividades que realiza sem os EPI’s necessários e além disso precisa de uma perícia médica para que através de um laudo pericial, seja comprovado que aquele trabalhador realiza suas funções em ambiente insalubre (com agentes biológicos).

Sou registrado (a) na função de Auxiliar de Limpeza em local com grande fluxo de pessoas, não possuo todos os epi’s de proteção e não recebo adicional de insalubridade, o que fazer?

Bom, se você é um trabalhador ou trabalhadora que se encaixa nos requisitos acima, você tem direito a adicional de insalubridade, devendo para tanto, ingressar com uma reclamação trabalhista.

Com essa ação trabalhista, será discutido o seu direito a insalubridade em grau máximo (40%), sendo importante que seja comprovado a sua atividade como auxiliar de limpeza em local com agentes biológicos, tendo em vista ser essencial que o local de trabalho tenha grande fluxo de pessoas.

Além disso, será marcada uma perícia médica pelo juiz, em que um perito irá até o local em que você trabalha ou trabalhava, para que seja desenvolvido um laudo médico pericial, explicando ali se você tem ou não direito a insalubridade.

Se eu tiver direito e ganhar a ação, meu empregador precisa me pagar quanto?

Vai depender de quanto tempo você trabalhador ou trabalhadora possui na empresa, de todo modo, o adicional de insalubridade em grau máximo (40%) é calculado sobre o salário mínimo.

Assim, tendo em vista que no ano de 2020 o salário mínimo é R$ 1.045,00, o trabalhador que tem direito a insalubridade em grau máximo, deve receber A MAIS em seu holerite, o valor de R$ 418,00.

Valor este que deve ser refletido em todas as verbas salariais (aviso prévio, FGTS, horas extras e etc..).

CONCLUSÃO

Caso você tenha todos os requisitos para receber adicional de insalubridade em grau máximo (40%), importante que você comprove que sua atividade é realizada em local com grande fluxo de pessoas e que as funções consistem em higienização e contato direto com os agentes biológicos, como por exemplo: Lixo.

Além disso, importante que sempre fale com uma testemunha, para que ao ingressar com uma ação trabalhista, você tenha mais elementos para provar seu direito.

Procure um advogado especializado o quanto antes, afinal, se você foi demitido do seu emprego, você tem até 2 anos para entrar com a reclamação trabalhista a contar da sua dispensa.

Portanto, se você não se encaixa nessa função e requisitos, mas conhece alguma pessoa que se encaixa, indique-a o procedimento narrado.

Caso não você não se encaixa nessa função e requisitos e não conhece ninguém que se encaixe, como forma de aviso, pode até compartilhar o presente conteúdo para que outras pessoas vejam, desde que resguardados os direitos autorais.

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