(Fonte: MD Duran, by Unplash) ALT: Demora na entrega do diploma
Infelizmente, uma situação cada vez mais comum é a demora na entrega do diploma.
Assim, muitos alunos concluem o curso, se formam e almejam iniciar a prática profissional, mas ficam limitados pela falta do documento.
E mais: após tantos anos de esforços, sofrimentos e sacrifícios, o diploma é o reconhecimento final de uma longa jornada. Por isso, nada mais justo do que recebê-lo o mais rápido possível.
Dessa maneira, muitos se questionam: qual o prazo para a entrega do diploma? E quando esse prazo não é cumprido, o que posso fazer? Para saber tudo isso e muito mais, continue lendo.
Demora na entrega do diploma: qual o prazo?
Primeiramente, é preciso esclarecer que não há um prazo máximo para a entrega do diploma. Dessa forma, o Ministério da Educação apenas impõe um período para emissão e registro, sendo de 60 dias para qualquer instituição de ensino.
Esses 60 dias estão previstos na Portaria n 1.095, de 2018, que diz o seguinte:
- “ 18. As IES devidamente credenciadas pelos respectivos sistemas de ensino deverão expedir os seus diplomas no prazo máximo de sessenta dias, contados da data de colação de grau de cada um dos seus egressos.”
Além disso, o artigo 20 permite que esses 60 dias sejam prorrogados apenas uma vez, por igual período. Dessa forma, a emissão e registro do diploma devem levar no máximo 120 dias. E mais: a prorrogação deve ter uma justificativa clara e concisa.
Agora, sobre a entrega do diploma, as universidades, faculdades e outras instituições podem criar seu próprio prazo. Assim, essa regra faz parte da chamada “autonomia universitária”, garantia constitucional que permite às instituições de ensino criarem suas própria de auto-gestão:
- “Art. 207. As universidades gozam, na forma da lei, de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.”
Isso quer dizer que é permitido levar meses ou anos para a entrega do diploma? Não mesmo! Apesar da liberdade de auto-gestão, as instituições devem seguir preceitos razoáveis e oferecer seus serviços conforme a necessidade dos alunos.
Mas, ainda assim, os atrasos costumam ser muito comuns e há até mesmo alunos que passam anos a fio na espera. Dessa forma, o que você pode fazer caso ocorra atraso na entrega do diploma?
O que fazer?
(Fonte: Cytonn Photography, by Unplash) ALT: O que fazer quando há demora de entrega do diploma?
Em casos desse tipo, é possível buscar judicialmente a reparação de seus direitos. Assim, o judiciário possui um amplo histórico de decisões favoráveis, reconhecendo que a demora na entrega do diploma é prejudicial para os alunos.
Além disso, como envolve uma questão profissional e com impacto na vida pessoal, é possível pleitear por uma indenização pelos danos morais causados.
Nesse sentido, uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo registrou:
“A demora na entrega de diploma ao aluno, que obteve a aprovação em curso de nível superior, extrapola o mero aborrecimento decorrente de inadimplemento de obrigação, atingindo a esfera íntima da pessoa, com potencialidade para ensejar dor e sofrimento. Dano moral caracterizado.”
O que isso quer dizer? Que, ao atrasar o diploma, a instituição não apenas causou grande aborrecimento, mas também afetou a vida do aluno, causando danos morais. Aliás, tais danos justificaram a fixação de indenização, conforme poderá ver abaixo:
“Indenização fixada em montante razoável (R$ 10.000,00), atendendo-se à teoria do desestímulo à conduta lesiva”.
(Processo nº: 0011501-75.2015.8.26.0114, TJSP)
Mas qual tipo de ação deve ser impetrada na busca pelo diploma?
Ação de obrigação
A ação de obrigação de fazer é o tipo de ação indicada para quando há uma obrigação por parte de uma pessoa física ou jurídica. Quando a obrigação não é cumprida, é possível buscar na justiça justamente a efetivação do seu direito.
Além disso, caso ocorram danos de natureza moral, também é possível buscar por compensação através de indenização. Dessa forma, em casos de atraso na entrega do diploma, são esses os institutos jurídicos capazes de solucionar o problema.
Ademais, com um advogado experiente em causas cíveis, será possível buscar acordos, soluções pacíficas e outras maneiras de agilizar a conclusão do processo.
Nessa situação específica, o histórico de decisões é no sentido de reconhecer a ilegalidade na demora da entrega, principalmente quando passou-se 1 ano ou mais.
Em mais um exemplo de julgamento dessa temática, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeiro grau em dois sentidos: reconhecendo que o tempo de espera tinha ido muito além do aceitável e que configurava dano moral. Mais especificamente, o autor se formou em 2013 e o diploma foi expedido somente em 2018.
Segundo a ementa do processo:
“A demora de 5 (cinco) anos para a entrega de diploma de nível superior ocasiona danos de ordem moral. A indenização arbitrada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) está em consonância com elementos fáticos que permeiam o litígio, com alicerce, ainda, nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.”
(Processo nº: 2019.0000102419, TJSP)
Outros casos de indenização por demora na entrega de diploma
Mostrando como a jurisprudência é favorável ao reconhecimento de danos morais por demora na entrega do diploma, reunimos mais algumas decisões desse tipo.
Na primeira situação, a aluna foi informada que o prazo para entrega do documento pela faculdade seria de 120 dias.
Todavia, um ano após o pedido, o diploma ainda não tinha sido expedido. Como a demora estava lhe causando danos profissionais, foi ajuizada ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais.
Como resultado, o Juízo foi favorável aos seus pedidos, reconhecendo a negligência da empresa. Consequentemente, a condenação exigiu que o diploma fosse entregue e que uma indenização no valor de R$ 5.000 fosse paga, compensando os danos morais.
“A agressão, no caso em apreço, se revela na grande apreensão a que a autora foi submetida quanto ao recebimento de seu diploma a lhe possibilitar o pleno exercício das atividades laborais, bem como para continuidade de seus estudos, acarretando um prejuízo de cerca de um ano no prazo de entrega do diploma por dissidia da ré e que, por certo, não pode ser considerado mero aborrecimento”.
(Processo nº: 1009659-58.2020.8.26.0020, TJSP)
Já em outro processo, a Turma Recursal reconheceu que o atraso gerou lucros cessantes. Ou seja, o bacharel deixou de prestar os seus serviços como profissional formado devido à falta do seu diploma. Por isso, a instituição foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 8.000 pelos danos materiais e R$ 2.000 pelos danos morais.
“Há dano moral quando o inadimplemento (o não cumprimento da obrigação) se prolonga por vários meses, nos quais o consumidor não tem incremento salarial e ao qual são dadas respostas padronizadas confessando o atraso”
(Processo 1003638-78.2020.8.26.0016, TJSP)
Estou devendo a faculdade. Posso pegar meu diploma?
(Fonte: Lewis Keegan, by Unplash) ALT: Universidade não entregou o diploma
Um dos casos mais comuns de atraso na entrega do diploma é justamente por conta de débitos do aluno com a instituição.
Também é comum que outros problemas ocorram por conta disso, como negativa para expedir comprovante de conclusão de curso.
Mas isso é legal? De forma alguma. Segundo a Lei 9870, de 1999, que dispõe sobre mensalidades escolares, é direito do aluno, mesmo inadimplente:
- Fazer provas e exames;
- Pedir transferência a qualquer momento;
- Frequentar aulas;
- Ter acesso a documentos escolares;
As regras acima valem tanto para estudantes do ensino fundamental, quanto ensino médio e ensino superior. Todavia, há sim algumas limitações para quem está devendo:
- O aluno pode ter sua renovação de matrícula negada;
- A instituição não tem a obrigação de oferecer descontos ou novas formas de pagamento;
Assim, a lei é clara: não deverá haver nenhuma punição pedagógica, ou seja, nada que afete a educação ou os resultados desta. No caso das universidades, o mesmo vale para cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, entre outros.
E nas escolas? Aluno inadimplente deve aceitar demora na entrega do diploma?
Conforme mencionamos acima, independente de qual classe de ensino, instituição ou idade, o aluno não pode sofrer sanções educacionais por conta de dívidas.
Entretanto, o que é mais comum no caso de alunos do ensino médio e fundamental é a negativa de documentos que permitam a transferência do estudante para outra instituição.
Sobre isso, além da já citada Lei 9870 esclarecer a total ilegalidade, diversas decisões judiciais condenaram tal atitude. Assim, em julgamento de recurso sobre o assunto, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu:
“Nos termos do art. 6º, § 2º da Lei Federal nº 9.870/99, é vedada a retenção de documentos acadêmicos necessários à transferência de aluno para outro estabelecimento de ensino, por inadimplência com as mensalidades escolares. A utilização de tal expediente constitui ato ilegal e abusivo por caracterizar ofensa a direito líquido e certo amparável via Mandado de Segurança, não podendo servir de supedâneo aos interesses da autoridade coatora, uma vez que ela dispõe de outros meios legais disponíveis para o recebimento do seu crédito.”
(Processo nº: 296823-45.2015.8.09.0052, TJGO)
No processo acima, como a questão envolvia direito líquido e certo, foi impetrado mandado de segurança. Esse instituto é previsto justamente para que problemáticas dessa categoria sejam solucionadas
Conclusão
(Fonte: Felipe Gregate, by Unplash) ALT: Mulher com diploma
Apesar da legislação não colocar um prazo máximo obrigatório, a demora na entrega do diploma não é algo aceitável.
Dessa maneira, basta analisar o amplo histórico jurisprudencial e perceber que não somente a conduta é condenável, mas que também pode gerar indenização para o ex-aluno prejudicado.
Nesse sentido, também é proibida a retenção de documentos por conta de inadimplência, independentemente do valor da dívida ou do que estiver previsto em contrato.
Caso tenha dúvidas sobre o assunto, entre em contato com a Duarte Moral Advogados. E para saber mais sobre os seus direitos e novidades da área jurídica, siga nossa newsletter e acompanhe nossas redes sociais!