o-que-sao-danos-morais
CategoriasDireito Civil

Você é uma pessoa leiga, que não tem nenhuma espécie de contato com o direito e não sabe definir o que significa o danos morais? Então você está no lugar certo, para poder compreender o nosso texto. Elaboramos um artigo que tem como principal objetivo mostrar para você o que significa o dano moral e qual seu impacto.

Não só na sociedade, mas, especificamente, dentro do universo jurídico, o dano moral, em alguns momentos, não foi muito respeitado. Na verdade, havia uma dificuldade muito grande nesse aspecto conceitual de dano moral. Esse conceituar também envolve qual o seu tipo de característica, especialmente vinculado a em quais situações práticas o dano moral existia. Sua subjetividade sempre foi muito grande.

No entanto, hoje em dia, como ressaltamos anteriormente, esse tipo de constatação já está definida com bastante precisão, tanto na jurisprudência como também na doutrina. É interessante levar em consideração algumas características que fazem com que o dano moral seja um dano cada vez mais em evidência.

O que é dano moral?

O dano moral corresponde a uma perda sofrida por uma pessoa física ou jurídica, afetando a sua dignidade e a sua moral. A principal ofensa está relacionada a reputação daquela pessoa atingida. Vamos ver um exemplo da jurisprudência sobre o tema (erro médico gerando dano moral, mas sendo diminuído o seu valor em recurso):

STJ – RECURSO ESPECIAL REsp 1673051 SP 2016/0004865-6 (STJ)

Jurisprudência•Data de publicação: 08/06/2018:

Ementa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. TOXOPLASMOSE EM GRAVIDEZ. AUSÊNCIA DE EXAME SOROLÓGICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL. EXORBITÂNCIA. CONFIGURADA. REDUÇÃO DA QUANTIA EM VALOR PROPORCIONAL. 1. Ação ajuizada em 19/05/2003. Recurso especial interposto em 19/08/13 e atribuído ao gabinete da Relatora em 25/08/16. Julgamento: CPC /73. 2. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por menor e por sua genitora, em face de médico obstetra e da operadora de plano de saúde, devido a negligência médica que deixou de solicitar exame de toxoplasmose capaz de evitar o nascimento da menor com grave comprometimento neurológico, mental e oftalmológico (microcefalia e cegueira), sequelas decorrentes da toxoplasmose congênita não identificada em tempo oportuno. 3. O propósito recursal consiste em verificar a ocorrência de erro médico, em razão de negligência, imprudência ou imperícia, passível de condenação em compensar danos morais e indenizar danos materiais. 4. A apreciação do erro de diagnóstico por parte do juiz deve ser cautelosa, com tônica especial quando os métodos científicos são discutíveis ou sujeitos a dúvidas, pois nesses casos o erro profissional não pode ser considerado imperícia, imprudência ou negligência. 5. Na hipótese dos autos, o acórdão recorrido foi incisivo ao registrar que houve inegável conduta negligente do médico-obstetra que realizou o pré-natal da gestante, que, mesmo diante da propensão desta em contrair toxoplasmose, não teve a vigilância necessária. 6. Em relação ao valor arbitrado pelo Tribunal de origem a título de compensação por danos morais, a jurisprudência desta Corte orienta que apenas em hipóteses excepcionais, em que configurado flagrante exagero ou irrisoriedade da quantia, o recurso especial seria a via adequada para nova fixação excepcional. Circunstâncias verificadas no particular. 9….

Diferenças entre danos morais e danos materiais

Muitas pessoas têm muita dificuldade em definir dano moral, pois esse tipo de dano é totalmente diferente do dano material. O dano moral é muito mais difícil de ser mensurado e até mesmo de ser caracterizado. Ao longo do texto, objetivamos caracterizar e definir o dano moral, bem como apresentar detalhes a respeito de seus elementos.

É importante levar em conta todas as condicionantes do dano moral.

O caráter do dano moral é muito mais subjetivo do que o dano material, que é puramente de perfil objetivo.

Conforme ressaltamos, é muito mais fácil de ser quantificado o dano material. O dano moral possui uma quantificação muito mais delicada e difícil, o que faz com que os operadores do direito cada vez estejam se adaptando a fatos novos concretos.

Conceitos doutrinários quanto à extensão do dano:

Vamos conferir o que o ilustre doutrinador Carlos Roberto Gonçalves tem a nos dizer sobre dano moral, especialmente no tocante à extensão do dano:

Carlos Roberto Gonçalves afirma que

“Em geral mede-se a indenização pela extensão do dano e não pelo grau de culpa. No caso de dano moral, entretanto, o grau de culpa também é levado em consideração juntamente com a gravidade, extensão e repercussão da ofensa, bem como a intensidade do sofrimento acarretado à vítima. A culpa concorrente do lesado constitui fator de atenuação da responsabilidade do ofensor”. (Responsabilidade Civil, n.94, p.424)

O dano moral costuma afetar índole. Costuma afetar a pessoa de um estilo distinto do dano material, afetando a pessoa física e a jurídica. Claro que também pode haver por dano moral pessoa jurídica, em que pese essa seja uma situação relativamente nova dentro do universo jurídico.

Características iniciais (direitos da personalidade)

A pessoa humana, que tem o seu início da sua personalidade com o nascimento com vida, possui várias proteções. Uma delas corresponde a proteção ao nome e a todos os chamados direitos da personalidade. Por sua vez, a pessoa jurídica, que tem um início distinto do da pessoa física, também possui determinadas proteções.

Quando um direito da personalidade é ferido, afetando a índole, a moral e a boa fama de uma pessoa física ou jurídica, há incidência do dano moral. Tanto pessoa física como pessoa jurídica possuem direitos da personalidade.

A partir do que determina o Código Civil, o dano moral apresenta diversas variáveis. Estas variáveis devem ser analisadas adequadamente, sob pena de o dano moral se tornar cada vez mais vulgarizado dentro do nosso ordenamento jurídico.

Elementos que definem o dano moral

Para haver a incidência do chamado dano moral, se faz necessário observar uma série de elementos. Basicamente, conforme preceitua a doutrina, são 3 elementos básicos:

  • Ação considerada ilícita;
  • Dano a pessoa física ou jurídica;
  • Nexo de causalidade entre ação e dano;

O dano moral ocorre por conta de situações nas quais existe uma humilhação, uma agressão, efetivamente um dano. A agressão não é de ordem material, no caso, mas sim de ordem psíquica. É um tipo de agressão que causa um prejuízo para a pessoa, em um contexto social. Pode ser uma humilhação, por exemplo, que gera algum tipo de gravame em sua reputação ou até mesmo em seu íntimo.

Na realidade, o dano moral está relacionado a vários tipos de agressões a direitos da personalidade. O nome, por exemplo. O nome é um direito personalíssimo. Tanto o nome da pessoa física como o da pessoa jurídica, ambos estão inseridos dentre os direitos da personalidade. Não podem sofrer qualquer tipo de mácula, que possa interferir negativamente em seu prestígio, em sua honra ou imagem.

Essa característica do nome faz com que haja uma proteção, em função de sua importância. No caso de alguma operação de crédito, por exemplo. Quando estes nomes possuem algum tipo de óbice, no seu cadastro, eles se tornam impedidos de contrair qualquer tipo de obrigação. É a chamada negativação do nome. Caso esse nome seja negativado indevidamente, gera o chamado dano moral.

Por que existe danos morais?

Inclusive muitos leigos não conseguem entender a importância do dano moral para pessoa jurídica. Isso, na verdade, acaba acontecendo pelo fato de que muitas vezes aquela pessoa que não tem tanta familiaridade com o direito acha que o dano moral limita-se ao sentimento. Como uma pessoa jurídica poderia ter moral ou sentimento?

No entanto, na verdade, não estamos aqui falando sobre sentimentos de empresas. Estamos nos referindo a danos que podem ser relacionados a reputação e a imagem da empresa, aspectos que podem ser aferidos e quantificados. Determinadas situações podem danificar a imagem e o prestígio da empresa. Essas situações merecem ser tuteladas pelo universo jurídico.

Não seria justo que houvesse alguma difamação de uma empresa ou até mesmo de uma pessoa com relação a própria empresa ou de empresa sobre a outra, sem que houvesse por parte do ordenamento jurídico um tratamento adequado.

Esse tratamento adequado passou a ser por meio de uma indenização por dano moral. O dano moral, portanto, está ligado aspectos como imagem da própria empresa.

Você não gostaria, por exemplo, de ter a imagem de sua empresa vinculada a algo negativo, falso e que não merecesse qualquer tipo de crédito, não é mesmo? Você não gostaria que os seus esforços fossem absolutamente desprezados. O seu esforço em valorizar aquela empresa fosse absolutamente danificado, em função de uma má fé de outra pessoa.

É para isso que existe o dano moral, para respeitar a imagem que a sua empresa pode ter na sociedade. É para respeitar o próprio nome da sua empresa, com a reputação que ela pode ter na sociedade.

“Industrialização” do dano moral

Muitas vezes estão se utilizando do dano moral para fins absolutamente diversos daqueles fins que haviam sido pretendidos originalmente. Isso faz com que o dano moral se torne em alguns casos um pouco desvalorizado. No entanto, o dano moral merece sim o seu valor, tanto para pessoa física como para pessoa jurídica.

A chamada industrialização do dano moral tem relação com a quantidade enorme de ações ingressas no Poder Judiciário, para conseguir algum tipo de indenização. Em algumas situações, ocorrem várias injustiças. Sendo assim, passou a haver a caracterização do chamado mero aborrecimento. Ou seja, uma situação que é desagradável, mas que, por si só, não gera o dano moral.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *