juiz dando uma sentença com sua malheta ou martelo sobre mandado de segurança precisa de advogado?

Se Mandado de Segurança precisa de advogado? Introdução a respeito do mandado de segurança e outros tipos de remédios constitucionalmente admitidos.

Muitas pessoas se questionam sobre o mandado de segurança. Por exemplo, se ele deve exigir a presença de um advogado. Sim. Precisa. A figura de um advogado legalmente constituído é essencial para impetrar o mandado de segurança. Vamos compreender melhor?

O mandado de segurança é uma ação constitucionalmente prevista. Trata-se de uma ação relativamente complexa. Para saber lidar com esse tipo de ação, a presença de um advogado ajuda. Mas só ele pode impetrar o mandado de segurança? E mais: ele se difere bastante de outros tipos de ações, como mandado de injunção, o habeas corpus, o habeas data e outras ações jurídicas? Todas essas ações precisam de advogado?

Mandado de segurança: Características

É necessário levar em consideração as características do mandado de segurança, que pode ser de caráter individual, bem como de caráter coletivo. Ao mesmo tempo, também devemos saber fazer a diferenciação do mandado de segurança, para todas essas outras modalidades de ações que estão previstas constitucionalmente.

Assim como acontece com o habeas data, por exemplo, o mandado de segurança possui uma legislação própria. Essa legislação corresponde a uma lei de 2009, relativamente recente, e que possui alguns aspectos temáticos bastante interessantes. Vamos abordar todas as características dessa norma a partir de agora (Lei nº 12.016, de 7.8.2009).

Tipos de mandado de segurança

O mandado de segurança pode ser individual e coletivo.

Individual: impetrado por pessoa física ou jurídica, apenas uma pessoa.

Coletivo: Assim define a Constituição Federal:

LXX – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.

A pessoa se sente lesada e sofrendo as consequências do impacto mandado de segurança no seu dia-a-dia. O mandado de segurança, conforme ressaltamos, pode ser de caráter individual e coletivo. Vamos explicar melhor agora. O mandado de segurança coletivo apresenta várias diferenças, com relação ao individual. O mandado de segurança individual é uma modalidade de ação que pode ser impetrada por apenas uma pessoa, conforme o nome indica. Significa que o cidadão passa a possuir uma liberdade individual maior, em face do poder estatal, infinitamente superior.

Por sua vez, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por um grupo de pessoas, sendo esse grupo homogêneo ou heterogêneo. Esse elemento também é bastante importante para saber diferenciar o mandado de segurança coletivo homogêneo, do mandado de segurança coletivo que é heterogêneo.

Objetivo do mandado de segurança

O seu principal objetivo é estabelecer garantias com relação ao chamado direito líquido e certo. Ou seja, aquele direito que pode ser exigível naquele momento, a partir da sua característica. O direito líquido e certo possui elementos próprios, que precisam ser apresentados nesse tipo de remédio constitucional.

Não é um direito que exige uma produção de provas, quer dizer, um período de instrução probatória exigente e demorado e que normalmente faz com que o ordenamento jurídico automaticamente ofereça uma solução favorável para o caso.

Normalmente, as características do nosso processo civil fazem com que os processos sejam bastante longos e com um enorme período probatório, com uma fase de instrução (fase probatória) com um percurso extremamente lento.

Não é o que acontece no caso do MS. O direito líquido e certo exige imediata resposta.

Classificação quanto ao momento do ato da autoridade coatora

  • Anteriorentivo;
  • Repressivo;

É muito importante ressaltar ainda que o mandado de segurança pode ser preventivo ou repressivo. Esse elemento é fundamental, por ser um elemento temporal relevante. O mandado de segurança preventivo, como o próprio nome indica, ocorre antes da existência do fato.

O Mandado de Segurança corresponde a uma ação que busca a garantia de salvaguardar um direito líquido e certo de uma pessoa. O meio pelo qual ela passa a ser prevenida de uma atitude com abuso de poder ou ilegalidade, por parte de uma autoridade coatora é pelo uso do mandado de segurança.

Vamos ver como a doutrina entende o direito líquido e certo?

Não obstante a prática mais que cinquentenária do Mandado de Segurança, a verdade é que ainda não se pacificou, em doutrina ou jurisprudência, o conceito de direito líquido e certo. E tal ponto é de fundamental importância, eis que, por exigência constitucional a existência de direito líquido e certo é uma condição especial da ação de segurança, isto é, como requisito inafastável para a obtenção de uma sentença favorável. Ou seja, que se obtenha o mandamus não basta que o direito invocado exista: tem ele, ademais, que ser líquido e certo.

(FERRAZ, 2006, p. 25-26)

Já o mandado segurança repressivo é aquele que é usado após a ocorrência do fato que prejudicou o direito daquela pessoa.

A figura da autoridade coatora

advogados reunidos vendo um tablet estudando se mandado de segurança precisa de advogado

O mandado de segurança pode ser preventivo ou repressivo, conforme ressaltamos. No entanto, também é importante ressaltar o peso da autoridade coatora. No caso do mandado segurança preventivo, o objetivo é evitar que a autoridade pública acabe agindo de maneira a afetar algum direito do indivíduo, agindo com ilegalidade ou com abuso de poder. É uma prevenção antes de que a autoridade faça semelhante ato. No caso de mandado de segurança repressivo a autoridade já causou esse tipo de dano.

Desta forma, é muito importante levar em consideração o fato de que apenas em caso de uma atuação ilegal ou abusiva é que permite impetrar o mandado de segurança. Ela deve ser uma ação abusiva ou ilegal e com a autoridade pública como sujeito ativo.

Ou seja, a figura da autoridade coatora precisa ser uma autoridade pública. É sabido que apenas a autoridade pública pode ser o sujeito causador do ato de ilegalidade ou com abuso de poder.

Uma autoridade pública, no exercício de suas funções, é requisito para o mandado de segurança, portanto.

Mandado de Segurança Precisa de Advogado?  Ainda sobre a exigência do advogado para impetrar a ação

O advogado corresponde ao bacharel em direito que possui registro na OAB, que é a Ordem dos Advogados do Brasil. Ele deve estar registrado na OAB do seu estado, sem nenhum tipo de irregularidade que possa impedir a sua atuação normal.

A figura do advogado é essencial para a justiça, conforme determina a Constituição Federal. Isso quer dizer que, na prática, o advogado é a figura responsável por fazer a defesa da pessoa, seja pessoa física ou pessoa jurídica. Portanto, o mandado segurança acaba sendo um instrumento às vezes excessivamente técnico e fazendo com que seja, de fato, necessário a figura do advogado.

Essa figura do advogado, muitas vezes, não é necessária em outros tipos de ações dentro do universo jurídico. É o caso dos juizados especiais. Também de algumas áreas do direito do trabalho, bem como também no caso do habeas corpus, que está relacionado ao direito de locomoção e liberdade.

No mandado de segurança, é requisito.

Por que existe a necessidade do advogado no mandado de segurança

Esses casos de mandado de segurança precisam de um advogado por sua relevância. Em todo caso, a presença do advogado é essencial em praticamente todas as ações do direito processual brasileiro.

Nem todas as ações do ordenamento jurídico brasileiro são complexas. No entanto, é sempre necessária a figura do advogado. Algumas causas às vezes são bem simples, mas a figura do advogado é fundamental para o exercício, especialmente pelo sentido técnico.

Muitas vezes, determinados advogados não se encontram aptos ou não se encontram com vontade suficientes para poder patrocinar determinados tipos de causas. O advogado, por exemplo, não se sente muitas vezes com interesse em atuar no juizado especial cível.

Ao mesmo tempo, também por parte da parte, para ações menos complexas, começaram a surgir algumas exceções. O poder público, por meio do Poder Judiciário, através do seu ordenamento jurídico, em consonância com o poder legislativo, passou a considerar determinadas situações nas quais a figura do advogado passou a ser considerada um pouco preterida.

Dessa forma, se faz necessário observar que em algumas dessas áreas existe a figura hipossuficiência. Ou seja, a figura que está no sujeito passivo, que está diante de uma situação na qual muitas vezes o poder econômico é bastante forte. É o caso do direito do trabalho e do juizado.

Não é o que acontece no mandado de segurança.

Vamos ver uma ementa?

MANDADO DE SEGURANÇA – IMPETRAÇÃO – PRÓPRIO PUNHO – AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA -NECESSIDADE DE ADVOGADO

– O ajuizamento do Mandado de Segurança exige capacidade postulatória, devendo ser impetrado por advogado devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil – Incidência da regra do art. 10 da Lei 12.106,de 2009 – PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA – JULGAMENTO DE EXTINÇÃO DA AÇÃO MANDAMENTAL SEM RESOLUÇÃO DEMÉRITO.

Considerações finais sobre mandado de segurança precisar ou não de advogado

Portanto, fica clara a exigência de advogado para a impetração do mandado de segurança. O causídico é essencial para salvaguardar esse direito.

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