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A pensão alimentícia é uma quantidade, geralmente paga mensalmente, por uma pessoa a determinados parentes que necessitam de ajuda para sobreviver, o que ocorre comumente é os pais pagarem para os filhos, mas no decorrer do texto, verás que este não é o único exemplo, pode ocorrer o pagamento para outros parentes.

Geralmente a pensão é fixada pelo juiz para que determinada pessoa pague para seus filhos, cônjuges ou outros parentes, mas existem outras maneiras de conseguir a fixação, por exemplo um acordo referendado pelo Ministério Público.

No divórcio extrajudicial em cartório, também é possível pactuar uma pensão para o cônjuge que necessita, aliás é obrigatório constar isso na escritura de divórcio sob pena de nulidade, se as partes precisam ou não de pensão.

Existem muitas dúvidas acerca do funcionamento da pensão alimentícia. Pensando nisso, separamos as principais perguntas sobre o tema para respondê-las de forma definitiva.

1. A Pensão alimentícia só é paga para filhos e esposa?

Como estamos acostumados apenas a ver casos de pagamento de pensão alimentícia para ex-esposa e filhos, é comum achar que essa obrigação só se aplica nesses casos.

Mas a resposta é que não: ela pode ser paga também entre diversos outros tipos de parentes. Também pode ser paga para a mulher grávida, além de diversos outros exemplos.

É possível, inclusive, que uma ex-mulher pague uma pensão para seu ex-marido, caso ela ganhe bem e o marido declare e comprove hipossuficiência, ou outro caso mais curioso ainda é o pai pedir pensão para o filho, sim, isso é possível e está previsto no artigo 1.696 da Lei Nº 10.406, De 10 De Janeiro De 2002, Código Civil.

2. Existe um valor padrão para a pensão alimentícia?

Muitos acham que o valor de pensão alimentícia mínimo é de 30% nos casos de trabalho com vínculo empregatício ou nos casos de trabalho informal, uma porcentagem sobre o salário mínimo do trabalhador CLT, mas isso é um engano.

Não há valor padrão, muito embora seja comum que determinados juízes utilizem o salário mínimo como referencial em seus processos, isso não é lei, não existe um valor específico na legislação, a pensão é fixada com base na necessidade da criança e na possibilidade do genitor pagar.

3. O Valor da pensão alimentícia pode mudar?

Sim. É possível pedir revisão da pensão alimentícia, tanto para um valor maior quanto para um valor menor.

Caso a pessoa que esteja pagando a pensão alegue ter perdido o emprego ou ter passado a ganhar menos, ela pode entrar com um pedido para diminuição do valor.

Por outro lado, a pessoa que passa a ganhar mais pode ter o valor revisado, passando a dar uma determinada quantidade a mais para seus dependentes.

4. A Pensão alimentícia só pode ser paga em dinheiro?

Apesar da maioria dos casos de pensão alimentícia ser feita com pagamentos em dinheiro, é possível que existam casos diferentes.

O segundo caso mais comum é o pagamento em benefícios, como o pagamento de contas feito diretamente pelo pagador.

5. Até que idade os filhos recebem pensão alimentícia?

Essa é uma preocupação muito grande, pois cada vez mais os filhos demoram para sair da casa dos pais. Pela lei, os filhos dos pagadores recebem esse auxílio até os 18 anos.

Esse é o padrão legal. No entanto, esse benefício pode ser estendido até os 24 anos, caso o dependente comprove que necessite, por exemplo, caso faça faculdade.

 

6. Existe alguma forma do filho receber pensão alimentícia depois dos 24 Anos?

Naturalmente, nada impede que o pagador (alimentante) continue ajudando materialmente seus filhos mesmo depois dessa idade, de forma espontânea.

Bem diferente dos menores de idade que a necessidade é presumida, caso uma pessoa necessite solicitar a pensão após a maioridade, é necessário comprovar que necessita daquela renda, nestes casos a necessidade não é presumida, é necessário provas inequívocas.

7. E se o pagador da pensão alimentícia morrer?

De forma geral, o pagamento de pensão alimentícia cessa quando o pagador vem a óbito. No entanto, existem observações.

É possível que a obrigatoriedade de pagar esse benefício acabe se estendendo para outros parentes, desde que comprovada a necessidade do beneficiário e possibilidade do potencial alimentante, só para exemplificar, digamos que o pai de uma criança morra, mas o avô ainda é vivo e tem boas condições financeiras, essa criança pode solicitar essa pensão para os avós.

Outra observação muito importante é que as parcelas em aberto no momento do óbito devem ser pagas pelo espólio do ex alimentante (de forma mais simples, a pensão em atraso pode ser paga com a herança deixada pelo alimentante).

8. É possível ser preso por não pagar pensão alimentícia?

Sim. É possível que pagador e beneficiário cheguem a um acordo ou combinem uma redução no valor da pensão, em caso de necessidade.

No entanto, caso não haja acordo, o pagador sim pode ser punido, inclusive com a prisão, conforme previsto no art. 528 do Código de Processo Civil, Lei 13105/15.

E aí, o que achou do artigo? Se gostou do texto não deixe de compartilhar com seus amigos. Se ainda tiver dúvidas escreva aqui nos comentários e um advogado responderá, e por fim, fique atento nos próximos textos, falaremos mais sobre o assunto.

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