menino triste de frente para a janela - imagem ilustra abandono afetivo. Tema- dano moral por abandono afetivo

Quem sofre o abandono afetivo terá direito à indenização (dano moral por abandono afetivo), seja em caráter de desamparo material ou moral. Com a jurisprudência brasileira caminhando para esse importante precedente, o Direito de Família ganha mais um aliado para que se faça cumprir a obrigação perante filhos negligenciados por seus pais.

O abandono afetivo vem sendo muito discutido pela sociedade nos últimos anos, sendo que o Direito de Família, como seu tutor dentro do ramo legal, passou a exigir cada vez mais a responsabilidade dos pais para com seus filhos. Já são muitos os julgamentos que aprovaram a indenização daqueles que sofrem o desamparo e cada vez mais pessoas buscam por seus direitos.

Para falar melhor sobre o tema devemos entender que a lei de forma alguma pode impor um valor pecuniário ao amor entre a família, mas que encontrou neste tipo de ação uma forma de diminuir casos de abandono e contribuir para uma relação mais sadia entre pais, mães e filhos.

Como este processo já uma realidade em nossos tribunais, devemos explicar melhor o tema para que o leitos entenda se possui ou não o direito e quais são as peculiaridades deste tipo de ação. Aqui vamos entender mais sobre:

  • O que é abandono afetivo e quais as formas de abandono
  • As responsabilidades dos pais com os filhos
  • O que diz a lei brasileira sobre o abandono afetivo e indenização
  • Julgamentos favoráveis à indenização em face do abandono afetivo
  • Como ter seus diretos reconhecidos

Dano Moral Por Abandono Afetivo: O que é o abandono afetivo e quais as formas de abandono?

O termo abandono afetivo tem relação direta com o cuidado e o princípio da afetividade devida aos filhos, pelos pais. Tal expressão é adotada pelo Direito de Família com o objetivo de classificar o abandono daquele que possui a responsabilidade do cuidado para com um outro parente. Em especial aqui falaremos do abandono da parte de pais e mães para com seus filhos, mas vale lembrar que pode ser considerada também em relação aos filhos maiores para com os pais.

Assim, essa conduta omissiva ocorre quando não se cumpre a função de pai ou mãe, negligenciando cuidado e assistência, previamente impostos como obrigação pela lei brasileira. Desta forma seu descumprimento caracteriza uma ato ilícito, pelo qual pode ser requerido uma indenização de reparação civil por dano moral sofrido.

Ainda, o podemos dizer que o abandono afetivo é também a omissão de cuidado, do provimento de educação e assistência moral, psíquica e social que o pai e a mãe devem ao filho quando estão na infância e na adolescência. E isso pode ser considerado tanto no âmbito moral como material.

De acordo com a lei, o abandono material acontece quando um ou ambos os pais são omissos no provimento de subsistência ao menor de 18 anos sem justa causa. Já o abandono moral encontra-se principalmente arraigado nos princípios constitucionais da dignidade humana, da solidariedade, da paternidade responsável onde se busca assegurar uma qualidade de vida digna à crianças e adolescentes.

As responsabilidades dos pais com os filhos – (Dano Moral por Abandono Efetivo)

A responsabilidade de cuidar dos filhos naturalmente é dos genitores, desde o seu nascimento até, no mínimo, sua maior idade. Os pais devem oferecer aos filhos mais do que dinheiro e condições materiais para manter-se alimentado. Também é necessário que se forneça elementos básicos que favoreçam seu equilíbrio mental, desenvolvimento psíquico e ajudem sua inserção na vida social.

A Constituição Federal Brasileira, no artigo 227, versa que um dos deveres da família é proteger a criança e o adolescente de toda a forma de negligência. E isso, significa cuidar, o que é totalmente desconsiderado em casos onde figura o abandono afetivo.

Desta forma, quando os pais deixam de exercer esse dever de cuidado passam a praticar o desamparo, que pode causar não só problemas de ordem material, mas também comprometer toda a parte psíquica do menor, levando inclusive à doenças sérias como a depressão.

Para coibir este tipo de atitude omissiva e, que deixa tantas cicatrizes na formação do caráter do menor, opera-se o instituto da responsabilização civil, que é capaz de gerar uma indenização por dano moral em face do abandono afetivo, especialmente como forma de sanar parte das frustrações decorrentes do descaso. Esse instituto já está sendo muito utilizado no ordenamento jurídico brasileiro, com um número cada vez maior de processos neste sentido.

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O que diz a lei brasileira sobre o abandono afetivo e indenização

A lei brasileira obriga e responsabiliza os pais em relação aos cuidados que devem ter com seus filhos. Quando se configura o abandono afetivo é evidente o descumprimento do princípio da solidariedade familiar, que está protegido dentro da Constituição Federal, caracterizando o dano moral e sendo passível de pedido de indenização.

Também, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, em seu artigo 3º,assegura o o desenvolvimento equilibrado e saudável da criança e do adolescente, ressaltando que esse direito deve ser promovido através de uma convivência familiar diária que tem como base o afeto.

Podemos entender que o abandono afetivo constitui uma violação à dignidade da pessoa humana e afeta o desenvolvimento psicológico do menor, influenciando negativamente na formação de sua personalidade. Para os pais que descumprem a lei caberá a consequência da reparação através do dever de indenizar, sendo firme o entendimento dos Tribunais Brasileiros em acolher a possibilidade de indenização decorrente do referido abandono.

De acordo com o artigo 186 do Código Civil Brasileiro de 2002:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Ainda neste sentido, a Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 700/2007 onde se cria uma mudança significativa no Estatuto da Criança e do Adolescente. Caso a lei seja aprovada, obrigará a reparação de danos morais aos pais que deixarem de prestar assistência afetiva aos seus filhos, por meio da convivência ou visita periódica.

É válido lembrar que o dinheiro não substitui o afeto e, que a lei não pode obrigar ninguém a amar outra pessoa, nem mesmo seu filho. O que se pretende nestes casos é que através da reparação moral se possa de alguma forma contribuir para meios que diminuam o sentimento desamparo daqueles que foram abandonados.

Julgamentos favoráveis à indenização em face do abandono afetivo

O Superior Tribunal de Justiça – STJ já entende que a reparação financeira por abandono afetivo é possível, desde que demonstrado que a falta de afetividade por parte do responsável tenha prejudicado o desenvolvimento da criança ou lhe causou danos em relação à formação de sua personalidade. O STJ baseia-se principalmente na aplicação dos princípios da dignidade da pessoa humana, da afetividade e da proteção integral da criança e do adolescente.

No julgamento do Recurso Especial 1.159.242 SP, onde foi reconhecido o dever de indenizar pelo abandono afetivo, o STJ versa que:

“Aqui não se fala ou se discute o amar e, sim, a imposição biológica e legal de cuidar, que é dever jurídico, corolário da liberdade das pessoas de gerarem ou adotarem filhos.[…] Em suma, amar é faculdade, cuidar é dever. A comprovação que essa imposição legal foi descumprida implica, por certo, a ocorrência de ilicitude civil, sob a forma de omissão, pois na hipótese o non facere que atinge um bem juridicamente tutelado, leia-se, o necessário dever de criação, educação e companhia – de cuidado – importa em vulneração da imposição legal.”

Assim, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) obrigou um pai a pagar vultuosa indenização para a filha em decorrência do abandono. O ministro Barros Monteiro, manifestou-se da seguinte forma:

“O dano resta evidenciado com o sofrimento, com a dor, com o abalo psíquico sofrido pelo autor durante todo esse tempo. Considero, pois, ser devida a indenização por dano moral no caso, sem cogitar de, eventualmente, ajustar ou não o quantum devido, porque me parece que esse aspecto não é objeto do recurso (…) a indenização é devida além dessa outra sanção prevista não só no Estatuto da Criança e do Adolescente, como também no CC anterior e no atual.”

Esse também foi o entendimento da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que condenou um pai a a pagar R$ 49,9 mil de indenização ao filho de uma relação extraconjugal, onde alegava não conviver com o filho para não ter problemas com a família “oficial”.

Em outro caso, a 3ª Vara Cível de Brasília condenou o pai a pagar R$ 50 mil de indenização de danos morais pela falta do dever de cuidado que resultaram em problemas de saúde e comportamentais ao filho menor.

Como ter seus diretos reconhecidos

Para ingressar com um pedido de indenização por abandono afetivo é necessário consultar um advogado especialista previamente, que possa analisar cada caso e diagnosticar quais as medidas legais cabíveis para o fiel exercício de seus direitos.

Quem sofre o abandono afetivo tem sim direito indenizatório e deve requerer judicialmente o ressarcimento em relação aos danos sofridos. Caso você tenha alguma dúvida sobre o tema ou queira falar com um de nossos advogados, entre em contato. Nossa equipe está pronta para atendê-lo.

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