COMO FUNCIONA O PROCEDIMENTO PARA ADQUIRIR UMA ARMA DE FOGO
Antes de adquirir uma arma de fogo, você deve entender que existe um procedimento a ser realizado para obtenção da autorização de compra e, posteriormente, o registro dela. Portanto, há duas etapas a serem superadas.
Assim, para facilitar o trâmite, procure sempre um profissional especializado da área jurídica para orientá-lo durante esses processo!
O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, é responsável, dentre outras funções, por cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal.
Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido, ou seja, sem ser de uso restrito, o interessado deverá declarar a efetiva necessidade. A declaração de efetiva necessidade para portar arma de fogo pode parecer banal. Todavia para que o seu pedido não seja indeferido, o melhor caminho é contratar um advogado especialista para auxiliar na elaboração da sua declaração.
Além disso, o interessado deverá atender aos seguintes requisitos: I – comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa; III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta em regulamento.
Conforme se observa, em resumo, o interessado deve possuir boa conduta de maneira geral e devidamente comprovada para o registro da autorização.
Referida autorização (Autorização de Compra de Arma de Fogo), será concedida ou não no prazo de 30 dias, é intransferível e será expedida para que seja possível a realização da aquisição do modelo de arma específico indicado pelo interessado, caso ela não seja de uso restrito.
Já o Certificado de Registro de Arma de Fogo, permite que o proprietário mantenha a arma dentro de sua residência ou domicílio, ou no seu local de trabalho, sendo ele o titular do estabelecimento.
O Certificado de Registro de Arma de Fogo, será expedido pela Polícia Federal e precedido da Autorização mencionada acima do Sistema Nacional de Armas (SINARM). O preenchimento de todos os requisitos mencionados anteriormente será necessário para que o Certificado seja renovado em período não inferior a três anos.
Vale destacar que a autorização dada pela Polícia Federal, perderá sua eficácia automaticamente se o portador for flagrado em estado de embriaguez ou sob efeito de substancias químicas ou alucinógenas.
Cada cidadão pode possuir para defesa pessoal 2 armas de fogo, sendo uma de cano curto e outra de cano longo. Excepcionalmente, dados os fatos e circunstancias a serem explicitados, poderá ser excedido o limite de até duas armas de fogo mencionado.
A aquisição de arma de fogo, se for realizada diretamente da fábrica, será precedida de autorização do Comando do Exército.
Simplificando: de forma geral, para aquisição de uma arma de fogo no comercio especializado, o interessado deverá comparecer até uma Delegacia de Polícia Federal atendendo os seguintes requisitos:
– ter 25 anos;
– apresentar requerimento padrão específico, datado e assinado, juntamente com uma foto 3×4 e endereço eletrônico, que será utilizado para comunicações oficiais;
– apresentar original ou cópia autenticada de documento de identidade;
– declarar efetiva necessidade de possuir arma;
– Apresentar certidões negativas de antecedentes criminais;
– Apresentar comprovante de ocupação lícita, de no máximo 30 dias;
– apresentar comprovante de residência, de no máximo 30 dias;
– apresentar laudo de aptidão psicológica e comprovante de aptidão técnica emitidos por profissional credenciado pela Polícia Federal, ambos com data não superior há um ano da data da avaliação;
– apresentar comprovante de pagamento das respectivas taxas.
O requerimento padrão, conforme dito, deverá ser bem elaborado, pois será submetido a uma análise criteriosa pela Delegacia responsável pelo controle de armas de fogo.
Em havendo falta de qualquer dos documentos mencionados acima, durante o processamento do requerimento, o interessado será intimado para apresentar no prazo de dez dias sob pena de arquivamento do pedido.
Estando o processo devidamente instruído, será encaminhado para o Chefe da delegacia responsável pelo controle de armas de fogo para DECISÃO.
Sendo o pedido deferido, será assinada a AUTORIZAÇÃO DE COMPRA DE ARMA DE FOGO, com validade de 90 dias improrrogáveis, contados da data da sua emissão.
Em caso de indeferimento, o interessado poderá apresentar RECURSO. Haverá a possibilidade de, tempestivamente, recorrer em no máximo 3 instâncias administrativas.
Depois de realizar a compra, o REGISTRO DA ARMA será realizado também pela Polícia Federal nos seguintes termos:
– após a aquisição da arma de fogo, previamente autorizada pela Polícia Federal, o adquirente terá 15 dias para encaminhar a nota fiscal à delegacia de Polícia Federal responsável;
Ultimados os procedimentos mencionados, será expedido o Certificado de Registro de Arma de Fogo em favor do proprietário, com a respectiva autorização de trânsito até o lugar que ela será guardada.